Programa de transformação digital do Governo de Goiás abre inscrição para empresas

O programa e-Goiás — Transformação Digital das Empresas, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti Goiás), está com edital aberto para micro, pequenas e médias empresas goianas que tenham desafios tecnológicos a serem superados.

Serão selecionadas até 10 empresas. Cada uma deles receberá até R$ 20 mil, como auxílio para a contratação de soluções digitais de startups do estado.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 19 de agosto, por meio do link abre.go.gov.br/goiasdigital.

Esta primeira etapa do programa atua da seguinte forma: todas as micro, pequenas e médias empresas inscritas que tenham desafios tecnológicos a serem solucionados, ainda que não estejam entre as dez selecionadas para receber o suporte financeiro, serão conectadas a startups e empresas de base tecnológica que podem oferecer soluções de transformação digital para seus negócios.

Essas startups já foram mapeadas pelo Hub Goiás, primeiro centro público de excelência em empreendedorismo inovador do Centro-Oeste, mantido pelo Governo de Goiás, via Secti. O objetivo dessa conexão é ajudar as empresas inscritas a aumentarem sua produtividade e, assim, torná-las mais competitivas.

Os desafios prioritários desta chamada envolvem diversos temas e precisam estar relacionados com soluções tecnológicas que visem ao aumento de produtividade de processos internos nas seguintes áreas: Financeiro, Jurídico, Logística, Marketing e Vendas, Operação e Recursos Humanos.

Para se inscrever, as empresas devem estar localizadas em municípios que fazem parte da Rede de Transformação Digital de Goiás e estar adimplentes com o município, Estado e União. Atualmente, 50 municípios goianos integram a rede.

Veja a lista completa das cidades que integram a Rede atualmente aqui.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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