Governo de Goiás prorroga programa Negocie Já por 90 dias

A prorrogação do programa Negocie Já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (24/7). Sancionada pelo governador Ronaldo Caiado, a lei amplia por 90 dias o período de adesão, permitindo que os contribuintes regularizem dívidas dos três impostos estaduais – ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O novo prazo para negociação vai até 27 de outubro.

Lançado em 1º de abril, o programa de regularização fiscal em Goiás estava previsto para encerrar na próxima segunda-feira (29/7). Com a prorrogação até outubro, sua duração total será de 210 dias. O Negocie Já oferece descontos de até 99% nos juros e multas para débitos de ICMS, IPVA e ITCD.

O Secretário da Economia, Sérvulo Nogueira, destaca que a prorrogação do programa ‘Negocie Já’ é essencial para permitir a adesão de novos contribuintes e também é motivada pelo lançamento do programa de convalidação, que será apreciado na Assembleia Legislativa. Este novo programa oferece uma segunda chance para contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais. “Com esses programas, estamos reafirmando nosso compromisso com os contribuintes e auxiliando as empresas a regularizarem suas pendências, aproveitando descontos de até 99% nos juros e multas”, conclui.

Negocie Já

Até 15 de julho, a Secretaria da Economia negociou R$ 2,2 bilhões em dívidas de ICMS, IPVA e ITCD com 109 mil contribuintes em pouco mais de três meses. Nesse período, foram acertados 136 mil autos de infração. O Tesouro Estadual recebeu R$ 561 milhões à vista e a carteira de parcelamentos é de R$ 1,6 bilhão.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp