Agricultura manda recolher 16 marcas de cafés impróprios para consumo

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta sexta-feira, 2, uma lista com 16 marcas de café torrado considerados impróprios para o consumo. Análises encontraram matérias estranhas, impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido.

Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis, como prevê a legislação, em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.

As 16 marcas de café impróprias para consumo são Oba Oba Sorriso, Exemplar, Matão, Belo, Moreno, Pureza, Terra da Saudade, Góes Tradicional a Vácuo, Serra do Brasil, Cambeense, Dourados, Do Norte, Salute, Ivaiporã, Terra da Gente e Dona Filinha.

No início de julho, o Mapa havia divulgado uma lista com marcas impróprias.

O ministério orienta a população que deixe de consumir esses cafés e solicite a substituição como determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso encontrem essas marcas sendo comercializadas, podem entrar em contato com pelo canal oficial Fala.BR, informar o estabelecimento e o endereço onde foi adquirido o produto.

O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária é o responsável pelas fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno.

“Após a realização da Operação Valoriza, em março de 2024, em que foram feitas fiscalizações de café torrado durante duas semanas de maneira concentrada, o Mapa continuou realizando fiscalizações de rotina durante os meses seguintes, incluindo o atendimento às denúncias feitas por cidadãos por meio da plataforma Fala.BR”, disse Ludmilla Verona, coordenadora de Fiscalização da Qualidade Vegetal.

As ações de fiscalização e análise dos produtos fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFraude), que tem como objetivo diminuir as fraudes e promover a regularidade de estabelecimentos produtores de gêneros de origem vegetal.

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Senado aprova projeto para proibir uso de celular em escolas

O plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, na noite de quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 104/2015, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo de telefones celulares, nas salas de aula dos estabelecimentos públicos e privados de ensino infantil e médio de todo o país.

O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na semana passada, em votação terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Apoiado pelo governo federal e por especialistas, o texto também teve rápida tramitação no Senado, indo direto para votação em plenário. Com a aprovação no Congresso, o projeto segue para sanção presidencial e poderá valer já para o ano letivo de 2025.

Países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já possuem legislações que restringem uso de celular em escolas.

De acordo com o relator do PL no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), a medida não traz punições, mas “orienta uma política pública educacional”.

“Entre o início do período de aula até o final, o uso de celular está proibido, salvo questão de necessidade, como saúde. A regra é que o aluno deixe esse celular desligado, mutado, na sua mochila ou no estabelecimento que tiver espaço, e ele tenha concentração total na aula. É um projeto muito simples, ele quer resgatar a atenção do aluno, levar esse aluno a prestar atenção na aula”, argumentou o senador, durante a sessão de debates.

Apesar de ter obtido unanimidade entre os senadores, duas emendas chegaram a ser apresentadas. Uma delas, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN), visava estabelecer a obrigatoriedade apenas no ensino infantil e fundamental, do 1º ao 9º ano, excluindo o ensino médio. O argumento do parlamentar era aplicar a política de forma gradual. A emenda acabou sendo rejeitada.

Uma outra emenda, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), chegou a ser apresentada, para obrigar a instalação de câmeras em salas de aula, mas, após os debates, o parlamentar retirou a proposta, para reapresentá-la na forma de um projeto de lei em separado.

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