Aluguel Social convoca mulheres em situação de violência para entrega de documentos

A Agência Goiana de Habitação (Agehab) e a Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) publicaram nova lista de candidatas habilitadas para a etapa de entrega de documentação do programa Para Ter Onde Morar – Aluguel Social, no edital destinado exclusivamente a mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou assistidas por medida protetiva.

A informação está disponível para consulta no site da Agehab.

As 282 candidatas habilitadas nesta lista terão prazo de 30 dias para anexar os documentos comprobatórios de sua situação por meio do mesmo endereço eletrônico. Entre os documentos demandados estão: boletim de ocorrência, sentença condenatória da ação penal e relatório elaborado por assistente social; ou então medida protetiva emitida por autoridade judicial.

Ao contrário da regra geral, o edital para esse público específico não determina comprovação de residência por tempo mínimo em município em particular, desde que ele esteja localizado no estado.

“As mulheres que se encaixam nesse perfil precisam apenas comprovar que moram em Goiás. Muitas vezes a vítima de agressão precisa se mudar de cidade para garantir sua segurança”, explica o presidente da Agehab, Alexandre Baldy.

Para o titular da Seinfra, Pedro Sales, como se tratam de vítimas de violência, a segurança é prioridade. “Por isso, além dessa mobilidade, o anonimato também é importante. As beneficiárias recebem um atendimento personalizado com esse objetivo”, arremata Sales.

Após a entrega da documentação, as candidatas serão convocadas individualmente para a ativação do benefício. Ao contrário de população em geral, neste edital as beneficiárias não são atendidas em eventos públicos por questões de segurança.

Mais informações podem ser obtidas pelo número (62) 3096-5000, via ligações convencionais ou WhatsApp.

ALUGUEL SOCIAL

A alteração da Lei nº 22.413, que facilitou o acesso das mulheres em situação de violência doméstica ao Aluguel Social, também ampliou o perfil socioeconômico dos beneficiários do programa a grupos vulneráveis antes não especificados, como responsáveis por crianças e adolescentes em situação de violência, por exemplo.

A modalidade é um benefício de R$ 350/mês concedido por 18 meses. Na condição específica de vítima de violência doméstica, pode se inscrever no programa toda mulher residente em Goiás que apresente documentos comprovando a situação de violência.

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Nova idade mínima para aposentadoria passa a valer em 2025; descubra

Descubra a Nova Idade Mínima para Aposentadoria em 2025

A partir de 2025, as regras para a aposentadoria no Brasil sofrerão alterações significativas. A idade mínima para se aposentar, que atualmente varia de acordo com o tipo de benefício e o gênero do trabalhador, será uniformizada pelo INSS.

De acordo com as novas regras, a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulher será de idade mínima de 62 anos e ter pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens precisam atingir 65 anos e 20 anos de contribuição. Essa mudança é resultado de uma série de ajustes feitos nas leis previdenciárias para garantir a sustentabilidade do sistema de seguridade social.

Além disso, o tempo mínimo de contribuição também será aumentado, necessitando 35 anos de contribuição para homens e 32 anos para mulheres. As estatísticas mostram que essas mudanças afetarão significativamente o perfil dos aposentados, prevendo uma diminuição no número de novas aposentadorias nos primeiros anos após a implementação.

As mudanças entrarão em vigor em janeiro de 2025, oferecendo um período de transição para que trabalhadores se ajustem às novas exigências. É essencial consultar as autoridades competentes e planejar as estratégias de aposentadoria de acordo com as novas normas.

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