MPE pede impugnação da candidatura de Divino Lemes em Senador Canedo

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação da candidatura do ex-prefeito e candidato a prefeitura de Senador Canedo Divino Lemes (PSDB). A decisão, feita pela promotora Karina Gomes e Silva, tem como argumentação a condenação por improbidade administrativa do político em 2015.

A condenação se refere a um caso de doação irregular de área pública, envolvendo Lemes e o vereador Vilmar Lima da Silva. Na época, o político teve os direitos políticos suspensos, mas conseguiu suspender temporariamente a decisão para concorrer as eleições de 2022.

“Em sentença publicada no dia 15 de junho de 2015, o Juízo da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental da Comarca de Senador Canedo condenou Divino Pereira Lemes […] “prática de ato de improbidade administrativa (art. 10, caput, e inciso III, da Lei n. 8.429/92)’”, destacou.

No documento, o Ministério Público argumenta que a decisão não se aplica à eleição atual, pois está vinculada exclusivamente ao pleito de dois anos atrás, quando o político tentou conquistar uma cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Segundo o MPE, Lemes não atende os requisitos de elegibilidade exigidos pela Constituição Federal devido a suspensão dos direitos políticos, o que torna sua candidatura a Prefeitura de Senador Canedo em 2024 como inviável. “Estando a matéria fática provada por documentos, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura do Impugnado”, destaca trecho do entendimento da promotora.

O caso agora aguarda decisão da Justiça Eleitoral. Uma notificação será emitida pela Justiça a Divino Lemes para que ele apresente sua defesa no prazo de sete dias, e o indeferimento em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura após o trâmite processual.

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Datafolha: 62% dos brasileiros se opõem à anistia para golpistas do 8/1

STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

Uma pesquisa realizada pelo Datafolha e divulgada na quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, revelou que 62% dos brasileiros são contrários à concessão de anistia aos participantes dos atos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Esses atos envolveram a invasão do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A pesquisa foi conduzida após a Polícia Federal (PF) indiciar Jair Bolsonaro, ex-presidente do Brasil e atualmente filiado ao Partido Liberal (PL), por envolvimento na conspiração que levou aos eventos de 2022. A rejeição à anistia é clara, refletindo a opinião majoritária da população brasileira sobre o assunto.

Os dados da pesquisa indicam que a oposição à anistia é significativa, com 62% dos entrevistados expressando sua discordância. Essa posição é compartilhada por uma ampla gama de segmentos da sociedade, embora haja variações nos níveis de apoio e rejeição entre diferentes grupos.

Veja os números:

  • Contra: 62% (eram 63% em março);
  • A favor: 33% (eram 31%);
  • Não sabem: 5% (eram 4%);
  • Indiferente: 1% (era 2%)

Apoio à Anistia

Ainda segundo a pesquisa, a maioria dos apoiadores a anistia são homens, com 37%, enquanto 29% das mulheres entrevistadas defendem a medida. Já 64% das mulheres são contra a anistia, e 59% defendem punição para os participantes do 8/1.

Em relação ao apoio a políticos, quem declarou voto no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022 defende em sua maioria o perdão aos golpistas: 45%. Já 72% dos que declararam voto no presidente Lula (PT) na última eleição presidencial são contra a anistia.

Já em relação a classe de trabalho, os funcionários públicos (68%), estudantes (68%), desempregados (67%) e moradores da região Nordeste (66%) são os grupos sociais que mais defendem a punição.

Os mais favoráveis à anistia são os assalariados sem registro (38%), empresários (37%), evangélicos (37%) e pessoas de 35 a 44 anos (36%).

O instituto ouviu 2.002 pessoas em 113 municípios do Brasil nos dias 12 e 13 de dezembro, com entrevistados de idade entre 16 anos ou mais.

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