Tribunal de Contas do Estado arquiva representação do PSDB contra construção do Cora

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) arquivou a representação do diretório estadual do PSDB contra o modelo de contratação utilizado pelo Governo de Goiás na construção do Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás (Cora). O relator, Sebastião Tejota, teve seu voto seguido por quatro conselheiros, encerrando o julgamento nesta sexta-feira (30/08). Com a decisão, o órgão confirma que não há inconstitucionalidade no modelo escolhido para construção e gestão da unidade.

O entendimento do TCE foi reforçado por pareceres do Ministério Público de Contas, do Serviço de Fiscalização de Saúde e da Auditoria do Tribunal, que concluíram pela improcedência da representação por ato de improbidade. “A presunção de constitucionalidade das leis e as limitações para o controle de constitucionalidade pelas Cortes de Contas afastam qualquer ilegalidade na celebração do Termo de Colaboração da Secretaria de Estado da Saúde com a Fundação Pio XII”, destacou o relator.

Desta forma, o TCE valida a legalidade do ajuste de parceria entre o Estado e a Fundação, conforme a Lei nº 13.019/2014, também conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, dispensando o processo de chamamento público. “Este resultado oferece incentivos importantes para que os órgãos de controle interno e externo possam avançar e aprofundar a compreensão do regime jurídico das parcerias sociais”, pontua o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.

Histórico

Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) também arquivou a denúncia do PSDB contra o governador Ronaldo Caiado, relacionada a possíveis irregularidades na construção do Cora. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Cyro Terra Peres, afirmou que o modelo adotado para a construção e gestão da unidade é constitucional.

“O Supremo Tribunal Federal já se posicionou favoravelmente à celebração de parcerias para a prestação de serviços públicos de saúde por meio de gestão colaborativa com a iniciativa privada, conforme demonstrado na ADI 1923/DF”, declarou o procurador-geral de Justiça.

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Confira o expediente bancário durante as festas de fim de ano

Com a chegada das festas de fim de ano, é importante estar atento ao horário de funcionamento dos bancos. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não haverá expediente nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal). Durante esses feriados, não serão processadas compensações bancárias, incluindo transferências como a TED. No entanto, o Pix, que funciona 24 horas por dia, todos os dias, incluindo feriados, continuará disponível normalmente.

As agências bancárias retomam o atendimento presencial nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, exceto em localidades com feriado municipal. O último dia útil de 2023 para atendimento bancário será 30 de dezembro, com expediente normal. No dia 31, não haverá atendimento e as compensações bancárias também não serão realizadas.

Pagamentos de contas
Contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em dias de feriado ou quando não houver compensação bancária, podem ser pagas sem acréscimo de juros no dia útil seguinte. Já tributos e impostos com vencimento nesses dias devem ser pagos antecipadamente para evitar multas e juros.

Clientes que optam pelo Débito Direto Autorizado (DDA) podem pagar boletos bancários normalmente, caso estejam cadastrados como sacados eletrônicos.

A Febraban destaca que os meios eletrônicos, como internet banking e aplicativos de celular, são alternativas práticas para transferências, pagamentos de contas e outros serviços. Além disso, as áreas de autoatendimento nas agências também estão disponíveis para os clientes.

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