Empresa é multada em mais de 53 mil por veicular propaganda eleitoral irregular

A advogada eleitoral, Júlia Matos, explica que foi constatado uma série de irregularidades na pesquisa eleitoral GO-02845/2024 , como a omissão do número de eleitores e a inclusão de dados genéricos, que resultaram na impugnação da pesquisa e na aplicação da multa para a empresa Destake Consultoria e Comunicação

A 20ª Zona Eleitoral de Palmeiras de Goiás, por meio da juíza Zulaide Viana Oliveira, determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral, nª GO-02845/2024, realizada pela empresa Destake Consultoria e Comunicação LTDA, que analisava as intenções de voto para a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás. Além da suspensão, a empresa também terá que arcar com uma multa, no valor de R$53.205,00

A decisão se baseia no artigo 2ª da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 23.600/2019, em que determina que todas as pesquisas eleitorais realizadas a partir do dia 01 de janeiro, em ano eleitoral, só serão registradas, caso estejam munidas das seguintes informações no Sistema de Registro de Pesquisa Eleitorais:gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.

No entanto, a pesquisa eleitoral efetuada pela Destake Consultoria e Comunicação não registrou essas informações no Sistema de Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqEle), realizando a coleta de dados gerais do município de Palmeiras de Goiás para a realização da pesquisa.

O artigo 2o, §7o, IV, da Resolução TSE no 23.600/2019 também determina que os dados, como idade, gênero, grau de instrução e situação econômica dos entrevistados sejam incluídos na pesquisa, um dia após a sua divulgação, o que não foi efetivado na pesquisa da Destake propaganda.

A advogada eleitoral, Júlia Matos, explica que foi constatado uma série de irregularidades na pesquisa eleitoral GO-02845/2024 , como a omissão do número de eleitores e a inclusão de dados genéricos, que resultaram na impugnação da pesquisa e na aplicação da multa para a empresa Destake Consultoria e Comunicação. “A empresa foi multada no valor R$53.205,00 por não oferecer informações essenciais sobre a amostra de pesquisa, como composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados, no Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqEle) e ainda utilizar dados do TSE e do IBGE que são completamente genéricos e que não demonstram a estratificação de como essa pesquisa foi realizada. Por este motivo, baseando na Resolução TSE 23.600/2019, a pesquisa foi impugnada e a empresa ainda terá que pagar uma multa”, finaliza

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Gaetano Di Mauro conquista vitória histórica na Stock Car em Goiânia

No domingo, 24, Gaetano Di Mauro fez história na pista de Goiânia, conquistando a vitória na corrida principal da penúltima etapa da Stock Car 2024. Este foi o terceiro triunfo do piloto na temporada atual.
Di Mauro, que será piloto da Eurofarma em 2025, demonstrou uma performance dominante desde o início do fim de semana. No sábado, 23, ele conquistou pela primeira vez a pole position na Stock Car Pro Series, mostrando sua habilidade e consistência nas qualificatórias.
Na corrida principal, realizada em uma tarde escaldante na capital goiana, Di Mauro manteve a liderança de ponta a ponta, superando outros competidores notáveis como Ricardo Maurício. Sua vitória foi fruto de uma estratégia bem executada e de uma condução impecável.
Com esta vitória, Di Mauro reforçou sua posição na classificação geral da temporada e deixou claro seu potencial para as próximas competições. A conquista também marcou um momento especial para o piloto, que celebrou com entusiasmo ao cruzar a linha de chegada.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp