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Empresa é multada em mais de 53 mil por veicular propaganda eleitoral irregular

Última atualização 04/09/2024 | 15:49

A 20ª Zona Eleitoral de Palmeiras de Goiás, por meio da juíza Zulaide Viana Oliveira, determinou a suspensão imediata da pesquisa eleitoral, nª GO-02845/2024, realizada pela empresa Destake Consultoria e Comunicação LTDA, que analisava as intenções de voto para a Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás. Além da suspensão, a empresa também terá que arcar com uma multa, no valor de R$53.205,00

A decisão se baseia no artigo 2ª da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 23.600/2019, em que determina que todas as pesquisas eleitorais realizadas a partir do dia 01 de janeiro, em ano eleitoral, só serão registradas, caso estejam munidas das seguintes informações no Sistema de Registro de Pesquisa Eleitorais:gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.

No entanto, a pesquisa eleitoral efetuada pela Destake Consultoria e Comunicação não registrou essas informações no Sistema de Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqEle), realizando a coleta de dados gerais do município de Palmeiras de Goiás para a realização da pesquisa.

O artigo 2o, §7o, IV, da Resolução TSE no 23.600/2019 também determina que os dados, como idade, gênero, grau de instrução e situação econômica dos entrevistados sejam incluídos na pesquisa, um dia após a sua divulgação, o que não foi efetivado na pesquisa da Destake propaganda.

A advogada eleitoral, Júlia Matos, explica que foi constatado uma série de irregularidades na pesquisa eleitoral GO-02845/2024 , como a omissão do número de eleitores e a inclusão de dados genéricos, que resultaram na impugnação da pesquisa e na aplicação da multa para a empresa Destake Consultoria e Comunicação. “A empresa foi multada no valor R$53.205,00 por não oferecer informações essenciais sobre a amostra de pesquisa, como composição de gênero, idade e nível econômico dos entrevistados, no Registro de Pesquisa Eleitorais (PesqEle) e ainda utilizar dados do TSE e do IBGE que são completamente genéricos e que não demonstram a estratificação de como essa pesquisa foi realizada. Por este motivo, baseando na Resolução TSE 23.600/2019, a pesquisa foi impugnada e a empresa ainda terá que pagar uma multa”, finaliza