A candidata à Prefeitura de São Paulo Tabata Amaral (PSB) denunciou a Justiça perfis em redes sociais que estão divulgando montagens com fotos suas ‘sensuais’. O caso foi confirmado pela deputada federal na última sexta-feira, 13, em entrevistas a jornalistas.
“Vão abrir uma investigação, [e eu] já fiz o BO porque criminoso a gente trata desse jeito. Não sei quem foi que produziu as imagens, não posso fazer uma acusação sem prova, mas eu espero, de verdade, que a Justiça, nos próximos dias, porque a eleição tá correndo, possa dizer quem fez as imagens e possa penalizar”, afirmou.
Segundo o jornal Metrópoles, a notícia-crime entregue a Justiça alega injúria eleitoral. No documento, a equipe jurídica da candidata anexou imagens de publicações feitas em perfis do X (antigo Twitter) e no fórum de jogos Outer Space. Nas imagens, uma mulher parecia com Tabata aparece pousando de uma forma sensual.
Em uma das publicações, um usuário questionar “O que Tabata Amaral não faz pra ganhar o eleitor”. Já outra postagem o usuário compartilha a foto e descreve uma pequena biografia sobre a candidata. A última publicação teve mais de 196 mil visualizações.
Já as imagens do jogo Outer Space foram compartilhadas em janeiro, por um perfil que se apresenta como sósia de Tabata.
Na notícia-crime, a defesa da candidata solicita que os provedores envolvidos forneçam os registros de acesso para identificar os responsáveis pelas postagens. Até o momento, nenhum dos autores foram identificados.
Deepfake
A técnica utilizada para difamar a integridade de Tabata Amaral é conhecida popularmente como Deepfake, ou seja, falsificação de imagens para criar vídeos, áudios ou imagens falsas para que pareçam reais.
A prática conta com ajuda de inteligência artificial para serem feitas e funciona com a sobreposição e sincronização de rostos e vozes em vídeos, simulando expressões ou formatos de rosto em situações fictícias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, neste ano, uma lei que prevê pena para pessoas que utilizam este tipo de conteúdo para difamar candidatos no pleito eleitoral de 2024. A pena, prevista na lei nº 4737/65, para quem comete este tipo de crime é de 2 meses a 1 ano, além do pagamento de multa.