Izaura promete fim da perseguição a servidores de Senador Canedo

Izaura Cardoso, candidata a prefeita de Senador Canedo pelo PSD, assinou uma carta de reivindicação dos servidores do município e se comprometeu a analisar com atenção todos os pedidos da categoria. Na reunião com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Senador Canedo (SindiCanedo), ela apresentou as propostas do seu plano de governo que beneficiam a categoria.
 
“Hoje, tive a oportunidade de apresentar nossas propostas ao SindiCanedo e ouvir suas demandas. Deixei claro que vamos acabar de vez com as perseguições aos servidores, que atualmente vivem sob a ameaça constante dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Vamos revisar todos os PADs e encerrar aqueles que forem fruto de perseguição política,” afirmou a candidata.
 
Izaura lembrou que, nas gestões de Vanderlan Cardoso, quando ela era primeira-dama, os profissionais que trabalhavam na prefeitura tiveram todos os seus direitos garantidos. Os servidores da Educação, por exemplo, passaram a ter direito a ascensão e progressão na carreira, benefícios que lhes eram negados nas gestões anteriores. “Nós, Vanderlan e eu, concedemos os direitos adquiridos a todos,” lembra.
 
Além de garantir direitos adquiridos, Izaura se comprometeu a ir além. “Vamos criar o Clube do Servidor, valorizando o trabalho realizado no município,” disse. Ela também pretende implantar um programa de apoio psicológico e bem-estar emocional para todos os servidores. “Junto com Vanderlan e com o apoio dos servidores, já transformamos Senador Canedo uma vez e, agora, vamos fazer isso novamente,” garantiu a candidata.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto associado ao supremacismo branco

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de racismo. A decisão foi proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal de Brasília. Martins foi acusado de fazer um gesto durante uma sessão do Senado, em 2021, que foi associado a símbolos utilizados por supremacistas brancos.

Na época, Martins ocupava o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. O ato foi enquadrado em um crime previsto na Lei do Racismo, que trata de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Pena

O juiz determinou uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de 850 horas de serviços comunitários e pelo pagamento de R$ 1 mil mensais, durante 14 meses, a uma instituição social indicada pela Justiça. Martins também deverá pagar uma multa de R$ 8.250 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o gesto, considerado supremacista, carrega uma intenção preconceituosa e de discriminação. “Uma manifestação pública e intencional, com sentido de que pessoas brancas são superiores, revela o preconceito e estimula ideias preconceituosas preexistentes”, afirmou o juiz.

Ele destacou ainda o impacto social do caso, considerando a posição de Martins como funcionário de alto escalão do Estado e o contexto de transmissão pública do ato. “Essa manifestação afeta o autorrespeito das pessoas e viola sua dignidade”, concluiu o magistrado.

Defesa e reação

A defesa de Filipe Martins criticou a decisão, classificando-a como um “ataque frontal” ao Direito Penal. Os advogados argumentaram que o gesto em questão possui múltiplos significados, é culturalmente desprovido de caráter ofensivo no Brasil e foi realizado de forma involuntária.

“Se prevalecer o entendimento adotado, qualquer cidadão poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras e gestos”, afirmou a defesa, que confirmou que irá recorrer da decisão.

Histórico do caso

Filipe Martins havia sido absolvido em 2021 pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que considerou que não havia provas suficientes para o crime, apenas uma interpretação do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou a absolvição e determinou a retomada da ação penal.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp