A partir de 25 de setembro, os produtores podem iniciar a semeadura da soja em Goiás para a safra 2024/2025. É que termina, no dia 24 de setembro, o vazio sanitário da cultura que teve início em 27 de junho no Estado. Durante esse período de 90 dias, os agricultores não puderam plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras.
O foco foi evitar a proliferação da principal praga da sojicultora, a ferrugem asiática, já que plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, conhecidas como “tigueras da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença e, por isso, tiveram que ser eliminadas. A medida segue a Instrução Normativa nº 02, de abril de 2022, do Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a ação fitossanitária é importante, porque contribui para assegurar a sanidade vegetal no Estado, que hoje é o quarto maior produtor de soja do País – atrás apenas de Mato Grosso, Paraná e Rio Grande do Sul – segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A previsão é que Goiás encerre a safra 2023/2024 com 16,8 milhões de toneladas do grão. “Se hoje Goiás se destaca em produção e produtividade na soja, muito se deve ao trabalho de defesa agropecuária realizado no Estado, juntamente ao compromisso do produtor rural goiano em seguir as medidas necessárias para garantir a qualidade do produto cultivado em Goiás e fomentar a economia agrícola goiana”, enfatiza.
Cadastro de lavoura
A Agrodefesa alerta ainda os produtores goianos de soja para a obrigatoriedade de cadastrarem suas lavouras. Conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, o cadastro deve ser realizado a cada nova safra, de forma eletrônica, no Sistema de Defesa Agropecuário de Goiás (Sidago). O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da safra 2024/2025, que será 02 de janeiro de 2025. No cadastro devem constar informações da área plantada, tipo de cultivar utilizado, data do plantio e previsão da colheita, identificação do responsável técnico e origem da semente.
Para a realização do cadastro, é solicitado o CNPJ de onde foi adquirida a semente, ou se a semente foi produzida pelo próprio produtor, além de informações sobre cultura irrigada ou não. Após a realização do cadastro eletrônico, o produtor deve imprimir o boleto gerado pelo sistema e efetuar o pagamento da taxa correspondente. O cadastro só será validado após a confirmação do pagamento, assegurando que todas as etapas foram devidamente cumpridas, caso contrário a taxa fica em aberto e o produtor estará sujeito às sanções administrativas.