Joesley Batista recebeu nova denúncia de Procuradoria

Um primeiro pedido de rescisão do acordo foi feito ao Supremo Tribunal Federal

A Procuradoria da República da Primeira Região (PRR-1) apresentou uma nova denúncia contra os ex-executivos do grupo J&F Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, por corrupção ativa, violação de sigilo funcional, embaraço a investigações e lavagem de dinheiro. Foram denunciados também o procurador da República Ângelo Goullart Vilella, o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), Juliano Costa Couto, o advogado Willer Tomaz e o publicitário André Gustavo Vieira.

A denúncia que tramita sob sigilo, foi apresentada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília, onde ficará sob relatoria da desembargadora Mônica Sifuentes. Todos foram denunciados por uma suposta tentativa de Joesley e Francisco de pagarem uma “ajuda de custo” de R$ 50 mil mensais a Goulart para receber informações sigilosas em investigações contra os executivos. O procurador integrou a equipe da Operação Greenfield, que apura desvios em fundos de pensão.

Os demais acusados teriam participado como intermediadores do esquema, dividindo a propina que teria sido paga pelos empresários, com o objetivo de obter “resumos de informações e estratégias confidenciais e sensíveis da Força-Tarefa da Greenfield”.  Os crimes foram descritos pelo próprio Joesley e por Francisco de Assis em suas delações premiadas. No acordo de colaboração, a procuradoria-geral da República (PGR) havia se comprometido a não os denunciar, mas o órgão decidiu não cumprir mais o acordado após considerar que eles haviam ocultado informações importantes em seus depoimentos sobre outros casos.

Um primeiro pedido de rescisão do acordo foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro do ano passado, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sendo posteriormente reforçado por Raquel Dodge, atual PGR. A solicitação ainda não foi avaliada pelo relator, ministro Edson Fachin, o que significa que o contrato ainda vigora.

Defesas

Em nota, o advogado André Callegari, que representa Joesley, disse não ter tido acesso à denúncia, mas que recebe a notícia “com estranheza”. Segundo André, se for confirmado o oferecimento de acusação usando o fato denunciado pelo colaborador contra o próprio colaborador, será um desrespeito à lei e às cláusulas do acordo de colaboração que foi firmado entre a PGR e Joesley Batista.

O defensor acrescenta ainda que há “menção expressa pela Procuradora-Geral da República de que, enquanto o STF não se manifestar sobre a rescisão do acordo, a denúncia não pode ser recebida contra o colaborador. Então é um contrassenso os procuradores da República oferecerem essa denúncia neste momento”.

A defesa de Ângelo Goulart negou com veemência o envolvimento dele em qualquer ato ilícito. Por meio de nota, o advogado Willer Tomaz disse “não haver qualquer prova” de ato ilícito cometido por ele.  “Trata-se de um verdadeiro buffet, com perdão pelo estilo, no qual o MPF escolhe ao bel-prazer o que lhe interessa, tomando alguns trechos dos depoimentos como verdade absoluta, dogma solar que tudo toca, e outros como a mais absurda das mentiras”, acrescentou.

Também por meio de nota, o presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto, manifestou “surpresa” com a denúncia contra ele, afirmando não “ter cometido nenhuma ilegalidade”. “Ao mesmo tempo, manifesto minha indignação, em razão de nunca ter sido intimado a prestar esclarecimentos”, acrescentou.

(informações Agência Brasil)

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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