Bets não autorizadas serão suspensas nesta terça

A partir de 1 de outubro de 2024, o Ministério da Fazenda do Brasil iniciou uma ação rigorosa contra as casas de apostas não autorizadas, impactando diretamente os apostadores e as empresas do setor. Esta medida é parte da implementação da Lei 14.790/2023, que legalizou as apostas eletrônicas no país, mas também estabeleceu rigorosas normas para a operação dessas empresas.
 
A suspensão das bets não autorizadas significa que as empresas que não solicitaram a devida autorização para operar no Brasil terão suas atividades interrompidas. Até 600 sites e aplicativos de apostas estão sob risco de serem bloqueados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a partir de 11 de outubro.
 
Os apostadores têm um prazo de 10 dias, a partir da data de suspensão, para resgatar os saldos das contas nas casas de apostas não autorizadas. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alertou os apostadores a solicitarem a restituição de seus valores o mais rápido possível, pois eles têm o direito de ter seus valores restituídos.
 
Para se regularizar, as empresas devem entrar com um pedido de autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Até o momento, 162 pedidos de 158 empresas já foram registrados no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). As empresas que fizerem o pedido após a suspensão irão para o fim da fila, o que pode levar meses para a análise da documentação e dos requisitos necessários.
 
A partir de janeiro de 2025, as empresas que continuarem a operar sem a devida autorização estarão sujeitas a penalidades severas, incluindo multas de até R$ 2 bilhões por infração. Além disso, as empresas autorizadas deverão pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente por cinco anos, conforme estabelece a Lei 14.790/2023.
 
A expectativa é que, até dezembro de 2024, o Ministério da Fazenda conclua o processo de análise dos pedidos protocolados. Somente as empresas autorizadas e que já estavam atuando poderão continuar funcionando de outubro a dezembro. Essa regulamentação visa garantir uma operação legal e segura para os apostadores, além de gerar receita para o governo através das outorgas.

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Câmara aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o projeto de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empresas multinacionais instaladas no Brasil. A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE).

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3817/24 repetiu a Medida Provisória 1262/24, editada no início de outubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o texto será enviado ao Senado.

Pelo texto, os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para saber se a empresa paga pelo menos 15% de tributação. Caso a conta dê deficitária, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro de empresas no Brasil integrantes de grupos multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais consecutivos anteriores à apuração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sugere medidas políticas, econômicas e sociais a países, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais. Desde 2015, o Brasil tenta entrar na OCDE.

O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu a prorrogação até 2029 do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. Segundo ele, a manutenção desses instrumentos evita a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e uma possível dupla tributação (pagamento de um mesmo tributo em dois países), garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.

Segundo o projeto, a cobrança começará no ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.

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