Eleições 2024: PF apreende R$ 21 milhões em crimes eleitorais

O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, anunciou que as eleições de 2024 marcaram um recorde histórico de apreensões, com R$ 21 milhões em dinheiro vivo confiscados. Este montante supera de forma expressiva os valores registrados nas eleições de 2022, quando R$ 5 milhões foram apreendidos, e nas de 2020, com apenas R$ 1 milhão.
 
“Isso demonstra uma atuação muito firme da polícia judiciária eleitoral. Há um problema de recursos significativo nas campanhas eleitorais. O nosso trabalho coordenado tem trazido bons resultados,” disse o diretor-geral da PF durante visita ao Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), em Brasília.
 
Durante uma coletiva neste domingo, 6, Rodrigues informou que as operações da Polícia Federal resultaram na condução de 57 pessoas à sede da PF e na apreensão de R$ 184 mil em espécie somente neste domingo de eleições. Até o momento, foram abertos 19 inquéritos policiais e registrados 20 termos circunstanciados, além de 22 prisões em flagrante.
 
Entre os casos de maior destaque, está a prisão de dois candidatos a vereador em Boa Vista, suspeitos de corrupção eleitoral. Um dos candidatos foi preso em casa, com R$ 70 mil em espécie e uma arma de fogo, sendo investigado por compra de votos.
 
“Não tenho como comentar nenhum caso concreto. Toda pessoa que portar dinheiro vivo tem que esclarecer a origem e o destino e as razões pelas quais têm esses valores consigo,” disse ele.
 
Outro incidente relevante foi a tentativa de homicídio de um candidato a vereador em Redenção da Serra (SP). O político foi alvo de disparos enquanto trafegava por uma rodovia na madrugada deste domingo. O caso está sendo investigado pela Polícia Civil de São Paulo.

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Saiba quais são os feriados e pontos facultativos de 2025

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União define o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.

Em nota, a pasta informou que as datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento de atividades públicas consideradas serviços essenciais à população.

A portaria estabelece ainda que feriados em comemoração à data magna de estados, fixadas em lei estadual, e os dias de início e término de ano de centenário de fundação de municípios, declarados em lei municipal, serão observados por repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

“Dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor”, destacou o ministério no comunicado.

“Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do estado.”

Veja a lista com os 18 feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:

– 1º de janeiro (quarta-feira) –  Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);

– 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;

– 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);

– 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);

– 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

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