Brasil pode ter chuvas intensas e recordes em diferentes regiões

Semana deve ser de chuvas irregulares e calor em Goiás

A partir de quinta-feira, o Brasil está prestes a enfrentar um período de chuvas intensas que podem abranger várias regiões, especialmente o Sul e o Centro-Oeste, segundo o Instituto Nacional de Meteorologista (Inmet). Essas precipitações não apenas trarão alívio para áreas secas, mas também podem estabelecer novos recordes de chuva nos últimos seis meses.

A previsão indica que as chuvas devem avançar do Sul, onde já há precipitações desde o início da semana, até diversos pontos do Centro-Oeste. Essa movimentação é esperada a partir de quinta-feira e pode resultar em volumes significativos de chuva, potencialmente batendo recordes dos últimos seis meses.

As regiões Sul e Centro-Oeste são as mais prováveis de receber chuvas intensas. No Sul, as precipitações já começaram, enquanto no Centro-Oeste, a expectativa é de que as chuvas sejam particularmente fortes, afetando estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás.

A previsão é de chuva de até 100mm por dia, ventos intensos e queda de granizo.

Tempo nesta quinta-feira, 10, em Goiás

Nesta quinta-feira, a massa de ar quente e seco que transita por Goiás deve começar a perder intensidade e favorecer a presença de chuvas no Estado, com tempestades irregulares que podem vir acompanhadas de rajadas de vento e eventualmente granizo.

As regiões Central e Sul devem receber o maior número de chuvas, podendo registrar 20mm. Já o sudoeste deve registrar 15mm, enquanto o Norte, Leste e Oeste devem registrar 10mm.

Em Goiânia, o tempo deve permanecer com sol, tendo expectativa para tempestades isoladas durante a noite. A umidade do ar estará em 83%, com probabilidade de chuva de 0.18mm e vento com velocidade de 3.6 km/h na direção Sul.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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