Chacina em Resende: 4 homens e criança são mortos em fazenda no Rio de Janeiro

Quatro homens e uma criança de 8 anos foram encontrados mortos e enterrados em um sítio no município de Resende, no sul do estado do Rio de Janeiro. A Polícia Civil trata o caso como uma chacina e está investigando as circunstâncias do crime.

Os corpos foram encontrados na manhã de quarta-feira, 9, em um sítio localizado na Estrada Resende x Riachuelo, no município de Resende. A polícia e a Guarda Municipal realizaram uma varredura no local após familiares denunciarem ter perdido o contato com as vítimas desde a segunda-feira, 7.

O dono do terreno onde os corpos foram encontrados também estava entre as vítimas. Durante a varredura, a polícia encontrou indícios do crime, como uma poça de sangue seco e um chinelo de uma criança que batia com as características detalhadas pela família.

Durante as investigações pelo local, os agentes encontraram, próximo ao córrego, uma região com terra mexida e ao cavarem, encontraram os quatro corpos enterrados.

Além disso, um carro que teria sido usado pelos criminosos responsáveis pelo crime foi encontrado abandonado no bairro Mirantes das Agulhas. O veículo possuía marcas de tiros e foi encaminhado á Delegacia de Resende, que investiga o caso.

Causa da morte

Um laudo cadavérico da perícia da Polícia Civil indica que todas as vítimas da chacina foram mortas// com tiros na cabeça. Além disso, a vítima mais velha também foi espancada brutalmente.

Nesta quarta-feira, 9, um homem foi preso suspeito de participar do crime. Identificado como José Alves da Silva Filho, o homem teria auxiliado na fuga dos outros criminosos. Outros dois suspeitos também foram identificados pela polícia, sendo um deles um funcionário da fazenda onde os crimes ocorreram. Ele foi identificado como Gustavo Ramos dos Santos.

O caso está sendo investigado como latrocínio (roubo seguido de morte), já que um carro foi roubado.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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