O ex-prefeito de Trindade, Dr. George Morais Ferreira (PDT), foi condenado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que manteve a sentença que suspende seus direitos políticos por um período de cinco anos. A decisão decorre de atos de improbidade administrativa cometidos durante seu mandato, relacionados a irregularidades em sua gestão à frente do município entre 2001 e 2004.
De acordo com o acórdão, além da suspensão dos direitos políticos, Dr. George Morais também foi condenado ao pagamento de uma multa civil em favor da municipalidade, correspondente ao valor de duas vezes o subsídio que recebia como prefeito na época dos fatos. O acórdão ainda impõe a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período de cinco anos .
A condenação foi embasada nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), que prevê sanções rigorosas para gestores públicos que desrespeitam os princípios da moralidade, legalidade e eficiência no uso dos recursos públicos. O Tribunal reconheceu a gravidade das irregularidades apuradas e a necessidade de responsabilização por danos ao erário.
Condenação em primeira instância
Dr. George Morais já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz Dr. Liciomar Fernandes da Silva, que determinou a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, além de uma multa correspondente ao valor de dois subsídios de prefeito da época. Além disso, a sentença também o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.