A partir desta terça-feira, 22, os eleitores não poderão ser presos, de acordo com a legislação eleitoral, cinco dias antes do segundo turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo, 27. Esta regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação. No próximo domingo, 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltarão às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Importante notar que não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo turno das eleições de 2024. A justificativa de ausência pode ser feita por meio do aplicativo E-Título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito.
O aplicativo E-título pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado, 26, véspera da eleição. Essa ferramenta facilita o processo de justificativa, garantindo que os eleitores cumpram com suas obrigações eleitorais mesmo quando não podem votar.