Novembro terá três feriados; confira as datas e as possibilidades de folga

Novembro de 2024 promete ser um mês aguardado pelos trabalhadores devido aos três feriados nacionais que o mês traz. Conforme o calendário oficial, os feriados serão no 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Consciência Negra).
 
Feriados Nacionais em Novembro
  • 2 de novembro: Finados (sábado)
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira)
  • 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira)
A novidade deste ano é a inclusão do Dia da Consciência Negra como feriado nacional. A alteração foi aprovada no Congresso em novembro passado e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Anteriormente, esta data não era considerada feriado nacional e dependia de leis municipais ou estaduais para ser observada.
 
Regras e Direitos dos Trabalhadores
 
Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais durante feriados nacionais, existem exceções para serviços essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança. Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho prévia.
O trabalho exercido durante os feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória.
A definição do tipo de compensação (pagamento em dobro ou folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo entre empregador e sindicato. Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário, desde que esteja em conformidade com a legislação.
 
Feriados aos Sábados
  • Mesmo quando o feriado cai no sábado, ele continua sendo um dia de repouso obrigatório, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal. Assim, o feriado deve ser respeitado como um dia de descanso remunerado, sem a necessidade de compensação em outro dia, a menos que haja uma regra específica em acordo ou convenção coletiva.
Direitos e Obrigações
  • Obrigatoriedade de Trabalho: Sim, o chefe pode obrigar o funcionário a trabalhar durante o feriado, especialmente se o serviço for considerado essencial ou se houver uma Convenção Coletiva de Trabalho que permita isso.
  • Compromissos Religiosos: Para quem tem compromissos religiosos no dia de Finados, a empresa não pode obrigá-lo a trabalhar se o feriado for respeitado como um dia de repouso obrigatório.
  • Trabalhadores Intermitentes: O contrato de trabalho intermitente deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras. Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados.
Próximo Feriado
Após o mês de novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai em uma quarta-feira, o que pode dificultar a possibilidade de emenda.

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Black Friday 2024: Dicas e precauções para compras seguras e econômicas

A Black Friday, um dos maiores eventos do calendário varejista, ocorrerá no dia 29 de novembro de 2024, mas as promoções já começaram a ser realizadas ao longo do mês. Em Goiânia, um levantamento da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) indica que este período deve movimentar R$ 250 milhões, com 64% dos entrevistados planejando aproveitar as ofertas.
 
Para evitar a prática conhecida como metade do dobro, quando comerciantes elevam consideravelmente os preços dos produtos antes da data e depois reduzem os valores, ludibriando a população, o Procon Goiás realiza um trabalho prévio de monitoramento de preços. A Lei Estadual 19.607/2017 também obriga os fornecedores a informar o histórico dos preços dos últimos 12 meses. De acordo com o superintendente do órgão, Marco Palmerston, “para evitar as falsas promoções, é preciso se programar com antecedência e pesquisar os preços”.
 
Uma dica valiosa é fazer uma lista do que realmente se pretende comprar e estipular um orçamento. Entrar em uma loja ou site durante a Black Friday é um apelo ao consumo, por isso é crucial ter cuidado. Além disso, é permitido que estabelecimentos pratiquem preços diferentes entre lojas físicas e online, justificada pelos custos operacionais distintos, como aluguel e salários, que impactam os preços nas lojas convencionais. No entanto, a transparência é essencial, e as informações sobre preços devem ser claras e acessíveis ao consumidor.
 
Durante a Black Friday, o volume de compras feitas pela internet aumenta significativamente. Por isso, é importante ter atenção redobrada. Sempre verifique a autenticidade da loja antes de inserir dados pessoais ou financeiros. Um dos primeiros passos é conferir se o site possui o ícone de cadeado ao lado da URL e o prefixo https, que garantem uma conexão segura. Outra orientação é checar a reputação da loja em sites como o Reclame Aqui ou em grupos de consumidores em redes sociais, onde os clientes costumam compartilhar experiências de compra.
 
Ao optar pelo PIX, confira os dados do destinatário e se a negociação envolve um CNPJ. O Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de devolução por arrependimento em até 7 dias para compras online. No caso de produtos com defeito, estabelece prazos para reclamações: 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da entrega ou conclusão do serviço. Além disso, evite clicar em anúncios enviados por e-mail ou mensagens de redes sociais que pareçam suspeitos, e sempre acesse os sites digitando o endereço diretamente no navegador, ao invés de seguir links desconhecidos.

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