Fim da vacina em gotinha contra a pólio no Brasil

A vacina em gotinha contra a pólio, conhecida popularmente como “vacina em gotinha,” será aposentada no Brasil a partir de agora. Esta decisão é resultado de várias considerações importantes relacionadas à saúde pública e à eficácia das vacinas.
A principal razão para a aposentadoria da vacina em gotinha é a substituição por uma forma mais segura e eficaz de imunização. A vacina oral contra a pólio (VOP), que é a forma em gotinha, contém um vírus atenuado que, embora raro, pode causar casos de pólio paralítica associada à vacina (VAPP) ou pólio vacinal derivada (cVDPV).
 
Em seu lugar, a vacina inativada contra a pólio (VIP) será utilizada. A VIP é produzida com vírus inativados e não apresenta o risco de causar pólio, tornando-a uma opção mais segura. Além disso, a VIP tem sido amplamente adotada em muitos países como parte das rotinas de vacinação infantil.
 
A transição para a VIP é vista como um passo crucial na erradicação da pólio. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e outros organismos internacionais de saúde têm recomendado a substituição da VOP pela VIP em países que alcançaram um nível avançado de controle da doença. No Brasil, a decisão reflete o compromisso do país em manter altos padrões de saúde pública e proteger a população contra doenças graves.
 
Especialistas em saúde pública apoiam a decisão, destacando a importância da segurança e eficácia das vacinas. “A vacina inativada é mais segura e eficaz a longo prazo,” afirma um especialista. “Além disso, a transição ajudará a reduzir os riscos associados à VOP, como a ocorrência de VAPP e cVDPV.”

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Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou um processo administrativo sancionatório contra 17 operadoras de planos e quatro associações de saúde por cancelamentos unilaterais de contratos e por práticas consideradas abusivas. Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, as práticas provocam graves consequências, como a interrupção de tratamentos essenciais e aumento da judicialização no setor.

A decisão ocorre após a conclusão de um estudo detalhado de monitoramento de mercado que identificou as irregularidades nas rescisões. “A prática, que fere os princípios do Código de Defesa do Consumidor e da regulamentação do setor de saúde suplementar, afeta diretamente a vida de milhares de brasileiros, muitos deles em situação de vulnerabilidade devido a problemas graves de saúde”, diz a Senacon.

Segundo o levantamento do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), as operadoras notificadas têm utilizado lacunas contratuais ou interpretado normas de forma prejudicial ao consumidor para justificar rescisões. A análise feita pela Senacon aponta que os rompimentos unilaterais ocorrem sem justificativa plausível ou descumprem o princípio da continuidade do atendimento.

Quando o processo sancionatório for instaurado, as empresas serão devidamente notificadas e terão prazo para apresentar defesa e corrigir eventuais irregularidades.

Em julho deste ano, a Senacon já havia notificado as operadoras a prestarem esclarecimentos sobre cancelamentos unilaterais de contratos, devido ao aumento expressivo de reclamações registradas nos sistemas consumidor.gov.br e ProConsumidor. Na época, algumas operadoras afirmaram que os cancelamentos ocorreram em contratos coletivos e empresariais e não foram direcionados a pessoas vulneráveis.

Os consumidores podem registrar denúncias junto aos órgãos de defesa, como a plataforma consumidor.gov.br e os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) estaduais.

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