A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.160/2023, que dispõe sobre a Lei Geral dos Agentes de Trânsito. Um dos pontos principais da proposta visa definir o cargo de agente de trânsito como de natureza policial, autorizando assim o porte de arma.
O texto, de autoria do deputado Nicoletti (União-RR), teve a relatoria do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP). A matéria abriu divergência sobre a constitucionalidade da criação de uma carreira única para os agentes de trânsito.
Paulo Bilynskyj vinculou a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e a concessões específicas, sem interferir na autonomia dos estados e municípios na organização das carreiras. Ele destaca a importância de exigir formação funcional específica para o uso de armas e mecanismos de controle e fiscalização.
A definição de agente de trânsito como de natureza policial fica restrita à atividade de segurança viária, estabelecendo critérios mínimos para ingresso na carreira, como superior completo, idade mínima de 18 anos e nacionalidade brasileira.
Por meio dessa aprovação, os agentes de trânsito passam a ter mais uma ferramenta de proteção e segurança para o desempenho de suas atividades, trazendo benefícios tanto para os profissionais da área quanto para a sociedade em geral. A regulamentação do porte de arma para essa categoria específica visa garantir a eficiência e a integridade dos agentes durante suas jornadas de trabalho.