Senacon prepara orientações para compras seguras e conscientes durante a Black Friday

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, preparou um guia com orientações e direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor para orientar os brasileiros a aproveitarem as promoções da Black Friday de forma mais segura e consciente. O evento comercial deste ano ocorre em 29 de novembro.
 
O guia surge em um contexto de crescimento das compras online no Brasil e do aumento das reclamações durante grandes eventos de promoção, como ofertas falsas, preços inflacionados antes dos descontos e problemas na entrega de produtos. Na edição de 2023, as plataformas de proteção ao consumidor receberam mais de 7 mil queixas de cidadãos frustrados com falsas promessas de descontos e de vantagens.
 
A Senacon informou que vai monitorar o mercado e atuar em parceria com órgãos de defesa do consumidor para coibir irregularidades e aplicar sanções a empresas que desrespeitarem os direitos dos consumidores. Além disso, a secretaria incentiva o uso da plataforma Consumidor.gov.br para a resolução direta de conflitos entre consumidores e empresas cadastradas. Mais de 80% das reclamações registradas no portal têm desfecho positivo.
 
O guia destaca pontos que os consumidores devem observar antes, durante e depois da compra:
  • Pesquisa Prévia de Preços: Para evitar armadilhas, a Senacon recomenda monitorar os preços com antecedência. Ferramentas de comparação online podem ser grandes aliadas.
  • Desconfie de Ofertas Muito Abaixo do Mercado: Produtos com preços extremamente reduzidos podem esconder armadilhas, como golpes em sites fraudulentos.
  • Verifique a Reputação do Vendedor: Antes de comprar, o consumidor deve consultar a reputação da loja em sites de reclamações e verificar se o CNPJ do fornecedor está ativo. Pela plataforma RedeSim, é possível consultar o CNPJ das empresas.
  • Leia a Descrição Completa do Produto: A ausência de informações claras pode configurar uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito a informação adequada sobre características, riscos e restrições do produto.
  • Direito de Arrependimento: Para compras feitas fora do estabelecimento físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem até sete dias úteis para desistir, sem precisar de justificativa.
  • Garantia Contra Práticas Abusivas: O Código de Defesa do Consumidor protege contra publicidade enganosa e cláusulas abusivas em contratos, como cobranças indevidas ou falta de suporte técnico após a venda.
  • Cuidado com Fretes e Prazos de Entrega: O guia alerta que o fornecedor é obrigado a informar, com clareza, os custos de frete e os prazos de entrega antes da finalização da compra.

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CNU: Decisão judicial reintegra 32 mil candidatos

O Concurso Público Nacional Unificado (CNU), conhecido como o “Enem dos Concursos”, sofreu significativas alterações após uma decisão judicial que reintegrou mais de 32 mil candidatos anteriormente eliminados. Essa medida veio em resposta a uma ação judicial que questionou a clareza das regras de identificação dos cadernos de provas.
 
Os candidatos reintegrados, que totalizam 32.260, foram informados por e-mail, WhatsApp e na área do candidato no site oficial do concurso. Esses candidatos haviam sido eliminados por não preencherem corretamente os campos de identificação no cartão de respostas, especificamente a “bolinha” com o número do caderno e a frase de segurança na capa.

Novo cronograma

Com a reintegração, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) e a Fundação Cesgranrio divulgaram um novo cronograma. Os candidatos regulares devem enviar a documentação comprobatória para a prova de títulos até 4 de dezembro de 2024, enquanto os candidatos reintegrados têm até 5 de dezembro de 2024, com a exigência de que os títulos tenham sido obtidos até outubro.
 
  • 25 de novembro de 2024: Divulgação dos resultados das provas objetivas para os candidatos reintegrados.
  • 4 e 5 de dezembro de 2024: Envio de títulos.
  • 6 de dezembro de 2024 até 10 de janeiro de 2025: Análise de títulos.
  • 9 de dezembro de 2024: Divulgação das notas preliminares das provas discursivas e redações.
  • 9 e 10 de dezembro de 2024: Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações.
  • 20 de dezembro de 2024: Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas das provas discursivas e redações.
  • 23 de dezembro de 2024: Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
  • 6 a 10 de janeiro de 2025: Perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência.
  • 11 e 12 de janeiro de 2025: Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas.
  • 15 de janeiro de 2025: Resultado preliminar da avaliação de títulos.
  • 15 e 16 de janeiro de 2025: Prazo para interposição de recursos sobre a avaliação de títulos.
  • 11 de fevereiro de 2025: Divulgação do resultado final.

Impacto da reintegração

A decisão judicial também contemplou a ampliação do número de correções para candidatos cotistas, equiparando-o ao da ampla concorrência, conforme a Instrução Normativa nº 23. Isso significa que mais candidatos pelas cotas raciais terão suas provas discursivas corrigidas.
 
A prova de títulos, que tem caráter classificatório, serve para ajustar a posição dos candidatos no ranking final, sem desclassificar os participantes que não apresentarem títulos. Os critérios de pontuação estão limitados a 10 pontos.
 
O CNU, que bateu o recorde como o maior concurso público já realizado com 2,14 milhões de inscritos, registrou uma abstenção histórica de 54,12% nos dois turnos de provas. O estado do Ceará teve o maior número de candidatos inscritos que não compareceram, com 59,65% de faltosos.

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