ANS suspende comercialização de planos de saúde

Os planos atendem a 115,9 mil beneficiários, que não são afetados pela medida, uma vez que os planos são obrigados a manter a assistência aos clientes. A decisão da ANS proíbe apenas a venda para novos clientes

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com base em reclamações recebidas pelo Programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da agência reguladora, durante o primeiro trimestre deste ano, decidiu que 12 operadores de saúde suplementar serão proibidas de comercializar 31 planos de saúde a partir de sexta-feira (8).  Foram analisadas cerca de 14 mil reclamações no período, a maioria (39,53%) por causa de questões gerenciais, como autorização prévia, franquia e coparticipação.

Também houve grande número de problemas relacionados ao rol de procedimentos e coberturas (15,85%) e prazos máximos para atendimento (15,04%). Os planos atendem a 115,9 mil beneficiários, que não são afetados pela medida, uma vez que os planos são obrigados a manter a assistência aos clientes. A decisão da ANS proíbe apenas a venda para novos clientes. A suspensão é temporária e pode ser revertida se as operadoras comprovarem melhoria no atendimento nesses planos. Trinta e três planos de 16 operadoras, que haviam sido suspensos anteriormente, por exemplo, serão reativados a partir de sexta-feira.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp