Polícia indica dono de empresa por vender produtos atingidos por enchente

Polícia indicia dono de empresa de limpeza por recolher e vender produtos atingidos por enchente em Porto Alegre

Empreendimento trabalhava na limpeza de áreas alagadas e foi flagrado limpando
produtos alimentícios para revenda. Para polícia, itens estavam contaminados.

Produtos recolhidos por empresa e que seriam limpos para venda, segundo a
polícia — Foto: RBS TV/Reprodução

A Polícia Civil indiciou por crime contra as relações de consumo e contra a
ordem econômica o proprietário de uma empresa de limpeza investigada por
recolher, recondicionar e revender produtos atingidos pela enchente de maio
[https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/06/28/empresa-e-suspeita-de-recolher-e-recondicionar-produtos-atingidos-por-enchente-para-venda-em-porto-alegre.ghtml]
em Porto Alegre
[https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/cidade/porto-alegre/]. Relembre o
caso na reportagem abaixo.

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O nome da empresa não foi divulgado pela polícia, mas a reportagem da RBS TV
apurou que se trata da Ambos Demolidora, de propriedade de João Paulo Ambos. O DE [https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/] entrou em contato com os
proprietários, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

Segundo a investigação policial, a empresa foi contratada pela iniciativa
privada, para realizar a limpeza de áreas da capital que alagaram. Deveria
recolher e descartar os produtos de estabelecimentos comerciais atingidos, mas
decidiu vendê-los, afirma a polícia.

Na época, a reportagem da RBS TV flagrou funcionários da empresa lavando
produtos com uma mangueira
[https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2024/06/28/creme-dental-refrigerante-spray-para-ambientes-produtos-danificados-pelas-enchentes-sao-lavados-e-revendidos-no-rs-video.ghtml].
Na ocasião, ao ser questionado sobre o que acontecia pela RBS TV, o dono culpou
os funcionários, disse que desconhecia que os produtos estavam sendo revendidos
e que deveriam ter sido descartados.

> “Ele sabia o que estava sendo feito e os funcionários estavam a serviço dele”,
> afirma o delegado Eibert Moreira, diretor do Departamento Estadual de
> Investigações Criminais (Deic).

A Polícia Civil não conseguiu estimar a quantidade de produtos recolhidos que
foram postos à venda, mas a Vigilância Sanitária identificou alimentos, bebidas
e itens de higiene. São itens com alto risco de contaminação e, por isso,
impróprios para consumo.

O inquérito policial foi remetido ao Ministério Público (MP), órgão responsável
por acusar ou não o indiciado pelos crimes. Caso ofereça denúncia à Justiça e
ela seja aceita, ele começa a ser julgado. Se condenado, a pena pode chegar a 5
anos de prisão.

Empresa é suspeita de vender produtos atingidos por enchentes

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Influenciador Nego Di é advertido pela Justiça por descumprir medidas cautelares

A Justiça do Rio Grande do Sul advertiu o influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, por ele ter aparecido em vídeos nas redes sociais após sair da prisão. A decisão foi publicada na terça-feira (3), após pedido do Ministério Público (MP). A advertência determina que Nego Di “observe os termos estritos da decisão que lhe concedeu a soltura”. De acordo com a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entre as medidas cautelares impostas, está a “proibição de frequentar/usar redes sociais”. A exigência teria sido descumprida, pois em uma confraternização realizada após a soltura, Nego Di apareceu em fotos e vídeos postados pelas advogadas e pela esposa dele.

Réu por estelionato e lavagem de dinheiro, o humorista teve liberdade provisória concedida e deixou a Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) na quarta-feira (27). A advogada de Nego Di, Camila Kersch, afirma que “Dilson está comprometido em cumprir fielmente as medidas cautelares alternativas impostas com a concessão da liberdade”. As publicações que infringiram a decisão não foram feitas por Nego Di, mas por uma das advogadas do influenciador.

O especialista em Ciências Criminais e professor da PUCRS Marcos Eberhardt esclarece que a “cautelar é de natureza pessoal e intransferível”. Caso houvesse o entendimento de que a postagem de terceiros serviu para transmitir uma mensagem ou um recado ao público, isso implicaria em descumprimento da determinação. Se for interpretado que a exigência não foi respeitada, Nego Di poderia voltar para a prisão. A soltura do humorista foi concedida pelo STJ até o julgamento do mérito do habeas corpus solicitado pela defesa.

Nego Di é réu por crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica. Segundo o Tribunal de Justiça, o influenciador e o sócio teriam lesado mais de 370 pessoas com vendas pelo site Tadizuera. A apuração da Polícia Civil indica que a movimentação financeira ligada a Dilson na época ultrapassa R$ 5 milhões. Em áudio antes da prisão, Nego Di citou ‘estornos estratégicos’. Caso a exigência do STJ não seja respeitada, o influenciador poderá voltar para a prisão, segundo o especialista.

Gaúcho de Porto Alegre, Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, participou do Big Brother Brasil em 2021. Ele entrou como integrante do grupo Camarote e foi o terceiro eliminado do programa. Após o reality, ele promovia rifas em redes sociais, atividade investigada pelo Ministério Público. Nego Di já havia sofrido sanções da Justiça do Rio Grande do Sul por divulgação de fake news em seus perfis. A Justiça determinou a exclusão imediata das publicações e proibiu Nego Di de reiterar as afirmações mentirosas.

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