Exército esclarece sobre granada encontrada em cooperativa de reciclagem

O Exército Brasileiro, por meio do Comando Militar do Planalto, se manifestou sobre a granada encontrada em uma cooperativa de reciclagem da Estrutural, nesta segunda-feira (25/11). De acordo com a Força, o artefato “não oferecia risco de explosão nem ameaça à saúde pública”. O artefato foi neutralizado com uma explosão controlada conduzida pelo Esquadrão Antibombas do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope-PMDF).

Ao DE, o Exército explicou, com base nas imagens divulgadas pela Polícia Militar do Distrito Federal, que o explosivo encontrado por trabalhadores tratava-se de uma granada de bocal de exercício (Gr Bc Exc AC M3). Ou seja, que não apresentava potencial explosivo. O Comando Militar do Planalto esclareceu, ainda, que o artefato, datado de 1990, é uma “munição inerte utilizada em treinamentos de tropas que operam com o fuzil 7,62 e, quando completas, pode ser acionada a partir do disparo desse fuzil”.

Segundo a PMDF, os militares encarregados pela Operação Petardo utilizaram também um aparelho de imagens de raio-x para realizar uma avaliação de riscos do artefato. O militar responsável por carregar a granada até o local seguro para explosão usava um traje antibombas. A explosão controlada ocorreu por volta das 11h. Ainda segundo à PMDF, por volta das 9h, o local já havia sido evacuado e a área isolada pelos militares do 15º Batalhão.

O Exército esclareceu que a granada não oferecia perigo de explosão e que era um artefato inerte utilizado em treinamentos militares. A ação para neutralizar o explosivo foi realizada de forma segura e controlada pelos especialistas do Esquadrão Antibombas da PMDF. Vale ressaltar a importância da atuação rápida e eficaz das autoridades nesses casos para garantir a segurança da população e evitar possíveis acidentes.

É essencial conscientizar a população sobre os riscos de artefatos explosivos encontrados em locais públicos, como no caso da cooperativa de reciclagem da Estrutural. A colaboração entre as forças de segurança e a comunidade é fundamental para prevenir incidentes e garantir a tranquilidade da sociedade. A ráp resposta das autoridades e a expertise dos especialistas em explosivos foram determinantes para a resolução segura desse episódio. A segurança pública é uma responsabilidade de todos e demanda ações coordenadas e eficazes para proteger a vida e o bem-estar de todos os cidadãos.

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Abel Pacheco “Vida Loka” é condenado a 70 anos de prisão: Pedido de indulto natalino é negado

Na Mira

Considerado uma pessoa de altíssima periculosidade, “Vida Loka” foi condenado a
70 anos de prisão por crimes envolvendo sua atuação no DE

Considerado como uma pessoa de “altíssima periculosidade”, Abel Pacheco de
Andrade foi condenado a mais de 70 anos de prisão por crimes envolvendo sua atuação na
chefia do Primeiro Comando da Capital (PCC). O homem é conhecido pela alcunha de
“Vida Loka” e tentou tomar o poder da facção criminosa após rompimento com Marco
Willians Herbas Camacho, o Marcola. Ele buscou ter direito ao indulto natalino
com o objetivo de que sua pena fosse perdoada, mas o pedido foi negado.

O indulto natalino é uma medida atribuída ao presidente da República em que, por
meio de decreto, há um perdão da pena concedido coletivamente a condenados que
precisam cumprir determinados requisitos legais. O direito, conferido pela
Constituição Federal, ocorre com amparo em estudos técnicos realizados pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária todos ao anos próximo do
feirado de Natal.

O direito é voltado para pessoas que cometeram crimes sem violência ou ameaça
grave às vítimas. O indulto coletivo pode ocorrer de forma total ou parcial. O
pedido do chefão do PCC foi realizado no início do ano passado ainda com base em
decreto presidencial assinado no final de 2022. Depois de várias tentativas dos
advogados do criminoso, o processo teve a última decisão proferida em setembro
de 2024.

O decreto de 2022 tinha uma série de regras e fazia uma ressalva contundente de
que o perdão de pena não poderia alcançar, independentemente do crime cometido,
líderes de facções criminosas. No entanto, após recursos, a defesa de “Vida
Loka” alegou que o criminoso foi expulso do PCC depois do racha histórico
contra Marcola. A afirmação se baseava em informações compartilhadas por
veículos de imprensa dando conta de que houve “salve” compartilhado por alguns
integrantes da facção, determinando a exclusão de Abel.

A solicitação de indulto se dava individualmente a uma pena de três anos por uso
de documento falso, desconsiderando outras condenações, já que o decreto
presidencial em questão estipulava que o perdão só poderia ocorrer para crimes
com pena privativa de liberdade máxima inferitores cinco anos.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez,
ressaltou que o indivíduo é integrante do mais alto escalão do PCC, sendo
considerado de altíssima periculosidade. Além disso, os procuradores mencionam
que há condenação contra o homem por outros crimes, incluindo homicídio
qualificado. A solicitação de Abel Pacheco de Andrade foi negada pela 15ª Vara
Federal Execução Penal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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