Abel Pacheco “Vida Loka” é condenado a 70 anos de prisão: Pedido de indulto natalino é negado

Na Mira

Considerado uma pessoa de altíssima periculosidade, “Vida Loka” foi condenado a
70 anos de prisão por crimes envolvendo sua atuação no DE

Considerado como uma pessoa de “altíssima periculosidade”, Abel Pacheco de
Andrade foi condenado a mais de 70 anos de prisão por crimes envolvendo sua atuação na
chefia do Primeiro Comando da Capital (PCC). O homem é conhecido pela alcunha de
“Vida Loka” e tentou tomar o poder da facção criminosa após rompimento com Marco
Willians Herbas Camacho, o Marcola. Ele buscou ter direito ao indulto natalino
com o objetivo de que sua pena fosse perdoada, mas o pedido foi negado.

O indulto natalino é uma medida atribuída ao presidente da República em que, por
meio de decreto, há um perdão da pena concedido coletivamente a condenados que
precisam cumprir determinados requisitos legais. O direito, conferido pela
Constituição Federal, ocorre com amparo em estudos técnicos realizados pelo
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária todos ao anos próximo do
feirado de Natal.

O direito é voltado para pessoas que cometeram crimes sem violência ou ameaça
grave às vítimas. O indulto coletivo pode ocorrer de forma total ou parcial. O
pedido do chefão do PCC foi realizado no início do ano passado ainda com base em
decreto presidencial assinado no final de 2022. Depois de várias tentativas dos
advogados do criminoso, o processo teve a última decisão proferida em setembro
de 2024.

O decreto de 2022 tinha uma série de regras e fazia uma ressalva contundente de
que o perdão de pena não poderia alcançar, independentemente do crime cometido,
líderes de facções criminosas. No entanto, após recursos, a defesa de “Vida
Loka” alegou que o criminoso foi expulso do PCC depois do racha histórico
contra Marcola. A afirmação se baseava em informações compartilhadas por
veículos de imprensa dando conta de que houve “salve” compartilhado por alguns
integrantes da facção, determinando a exclusão de Abel.

A solicitação de indulto se dava individualmente a uma pena de três anos por uso
de documento falso, desconsiderando outras condenações, já que o decreto
presidencial em questão estipulava que o perdão só poderia ocorrer para crimes
com pena privativa de liberdade máxima inferitores cinco anos.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez,
ressaltou que o indivíduo é integrante do mais alto escalão do PCC, sendo
considerado de altíssima periculosidade. Além disso, os procuradores mencionam
que há condenação contra o homem por outros crimes, incluindo homicídio
qualificado. A solicitação de Abel Pacheco de Andrade foi negada pela 15ª Vara
Federal Execução Penal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

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Clientes da 123 Milhas têm até esta terça-feira para aderir à lista de credores. Devem estar na lista todas as pessoas para quem o Grupo 123 Milhas não pagou valores e não prestou serviços a partir de 29 de agosto de 2023. Os consumidores com dinheiro a receber da 123 Milhas têm até esta terça-feira para habilitar o crédito ou para apresentar divergência quanto ao valor indicado pelo grupo em lista já divulgada.

O administrador judicial vai divulgar a análise dos pedidos e os resultados serão divulgados no dia 26 de fevereiro de 2025. Após essa data, os créditos serão consolidados e informados ao juiz. Com base nos valores encontrados, será produzido um plano de recuperação judicial que abarque todos e que estipule as formas e condições de pagamento. A relação de nomes de pessoas e empresas atingidas foi publicada em 25 de outubro no site oficial da recuperação judicial da 123milhas e é possível consultá-la. Caso o nome já conste na lista com o valor correto, não é necessário novo cadastro ou envio de documentos.

Devem estar na lista todas as pessoas para quem o Grupo 123 Milhas não pagou valores e não prestou serviços, desde que tenham fechado os pedidos no site até 29 de agosto de 2023. Mas se o nome não for localizado ou caso o valor indicado não corresponda ao dano, será necessário fazer o procedimento chamado de habilitação de crédito ou de apresentação de divergência, respectivamente.

Confira o passo a passo feito pelo advogado Gabriel de Britto Silva: 1. É necessário que seja feito um cadastro pelo consumidor no tópico “área do credor”. Haverá uma pergunta inicial “Possui ação judicial em andamento ou com trânsito em julgado certificado?”; 2. Caso o consumidor possua uma ação judicial transitada em julgado, ou seja, em que não caiba mais recurso por parte da 123 Milhas e que já esteja na fase de execução, deverá pedir que o Juiz expeça uma “certidão de habilitação de crédito”. Nela constará o valor do crédito a ser habilitado. Este documento deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou ao pedido de divergência; 3. Caso essa certidão ainda não tenha sido emitida e a condenação tenha transitado em julgado, o consumidor deverá informar o valor da condenação, e anexar a íntegra do processo judicial virtual, preferencialmente em arquivo único; 4. Em seguida, deverá indicar o número do processo, o estado da sua tramitação e escolher o item “justiça comum” como sendo o “Tribunal da tramitação”; 5. Logo após, deverá escolher se o crédito se deve à “compra de passagem”, “reserva de hotel” ou “venda de milhas”; 6. Adiante, deverá o indicar o valor histórico da compra, caso não tenha ajuizado ação judicial que tenha transitado em julgado de forma favorável; 7. Depois, deve ser indicado o número do pedido informado quando da compra, bem como a data da compra; 8. Quando chegar no tópico relativo à classe do crédito, deve ser escolhida a “Classe III – quirografários”. Aqui estão os créditos objeto das relações de consumo; 9. Por fim, devem ser anexados os documentos comprovativos, ou seja, a certidão de crédito, ou a íntegra do processo judicial, ou todos os documentos relativos à compra; 10. No campo “Informe uma observação referente ao negócio”: é importante que seja feito um pequeno resumo do ocorrido; 11. Apósisso, basta clicar em “salvar”.

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