A CLDF aprovou o Projeto de Lei (PL) de número 1441 que prevê uma gratificação de até 40% para servidores do Detran. De acordo com a proposta, os servidores das carreiras de atividades de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito serão beneficiados com essa medida.
O texto do PL, de autoria do Poder Executivo, determina que a gratificação será concedida aos servidores que possuem títulos, diplomas ou certificados obtidos em cursos de graduação, segunda graduação, especialização, mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação. A gratificação varia de 15% a 40% sobre o vencimento básico do servidor, de acordo com o padrão em que esteja posicionado.
Uma das exigências do projeto é que os cursos de especialização, mestrado e doutorado tenham relação com as atribuições do cargo ocupado pelo servidor. Além disso, o texto veda o pagamento de mais de uma gratificação pelo mesmo título ou certificado, bem como impede o acúmulo de benefícios quando o título exigido for o mesmo utilizado no concurso de ingresso.
Com a instituição dessa gratificação, o direito à percepção da Gratificação de Titulação (GTIT) é extinto. Os servidores das carreiras beneficiadas, incluindo aposentados e pensionistas que já recebem a GTIT, passarão automaticamente a usufruir da nova Gratificação de Habilitação.
As gratificações criadas pelo projeto terão incidência de descontos previdenciários e comporão os proventos de aposentadoria dos servidores e pensionistas. Além disso, durante as votações na CLDF, outros dois projetos que concedem aumento de 16% foram aprovados para carreiras de apoio às atividades jurídicas do DF e procurador do DF, assim como para a carreira de apoio à assistência judiciária da Defensoria Pública.
Com a aprovação na CLDF, os projetos aguardam agora a sanção do chefe do Executivo local para entrarem em vigor. A iniciativa visa valorizar e reconhecer os servidores que se capacitam constantemente, contribuindo para um serviço público de qualidade.