Na quarta-feira, 27, a Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou, em dois turnos de votação, o projeto de lei (PL 2.628/2022) que visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Este projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Flávio Arns (PSB-PR).
O projeto determina que todos os produtos e serviços de tecnologia, incluindo redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares e serviços virtuais, criem mecanismos para verificar a idade dos usuários. Além disso, impõe a supervisão do uso da internet pelos responsáveis legais e obriga provedores de internet e fornecedores de produtos a criar sistemas de notificação de abuso sexual.
De acordo com o relator, Flávio Arns, o uso da internet entre crianças brasileiras é amplamente disseminado. Uma pesquisa do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) revelou que 24% das crianças tiveram o primeiro contato com a internet antes dos seis anos de idade, e 75% antes dos 12 anos.
O projeto original proibia a criação de contas em redes sociais por crianças menores de 12 anos, mas o relator alterou o texto para permitir a criação de contas vinculadas a contas ou perfis de um dos responsáveis legais.
Os provedores de internet e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais. Eles também devem remover conteúdo que viole direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem aguardar por ordem judicial.
Além disso, os provedores e fornecedores devem reter, por prazo a ser estabelecido em regulamento, os dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil. O texto prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos realizem todos os esforços possíveis para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis do menor de idade.
Fica proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários à atividade. A proposta também prevê punições como advertência, suspensão e proibição dos serviços, além de multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.
As arrecadações serão destinadas para políticas do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Segundo o senador Flávio Arns, “Precisamos pensar na proteção da criança e do adolescente em ambientes digitais. Essa é uma área muito dinâmica, por isso a necessidade de colocar os termos gerais de proteção, para que aqueles que se encaixam nas regras que forem definidas cumpram o que está escrito.”