STF valida limite de idade para ingresso na GCM de São Paulo: entenda o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime que é constitucional o artigo de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo, em 2022, que estabeleceu o limite de 30 anos de idade como requisito para ingresso na Guarda Civil Metropolitana (GCM). A decisão proferida nesta segunda-feira (25) pelo ministro Alexandre de Moraes foi resultado de uma reclamação constitucional ajuizada pela própria Câmara Municipal.

A discussão sobre a constitucionalidade do limite máximo de idade estabelecido na lei municipal surgiu após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo considerar a norma inconstitucional. No entanto, o STF entendeu que essa limitação está em conformidade com entendimentos anteriores do tribunal, especialmente o Tema de Repercussão Geral n° 646, que trata da possibilidade de estabelecer restrições etárias em concursos públicos ligados à Segurança Pública.

A Procuradoria da Câmara Municipal apresentou argumentos baseados nesse entendimento jurisprudencial do STF para defender a constitucionalidade da lei aprovada pelos vereadores. Segundo o procurador-geral legislativo, Paulo Augusto Baccarin, a norma está em consonância com o que já havia sido decidido anteriormente pela Suprema Corte, o que reforça a legalidade da determinação imposta.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Reclamação Constitucional, acolheu as alegações da Procuradoria Legislativa e confirmou a constitucionalidade do artigo 12, parágrafo 2°, inciso I, da Lei 16.239/2015, com a alteração promovida pela Lei 17.812/2022 do Município de São Paulo. Com isso, a decisão do STF foi favorável à manutenção do limite de idade para ingresso na GCM, sendo considerado um marco importante para a segurança pública na capital paulista.

Os agentes da GCM desempenham um papel fundamental na manutenção da ordem e segurança na cidade de São Paulo, sendo essencial que atendam a requisitos específicos para o desempenho de suas funções. A fixação de critérios como o limite de idade para ingresso na carreira contribui para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil Metropolitana, atendendo às demandas da sociedade e respeitando as normas legais estabelecidas. O julgamento do STF reforça a importância da legislação municipal nesse processo de institucionalização e regulamentação das funções relacionadas à segurança pública na cidade DE São Paulo.

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Fiscalização do TCE aponta problemas com falta de médicos em hospitais públicos de SP: multas e medidas corretivas exigidas

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) realizou uma fiscalização em hospitais públicos e apontou uma série de problemas decorrentes da falta de médicos, entre eles a falta de controle adequado dos plantões, consultas rápidas com menos de 5 minutos de duração e jornadas de trabalho incompletas. Dos nove hospitais vistoriados, sete apresentaram questões ligadas à ausência de médicos, sendo o Hospital de Heliópolis, localizado na Zona Sul da capital paulista, um dos focos da investigação.

Entre os hospitais vistoriados estão o Hospital Heliópolis, Ipiranga, Taipas, Mandaqui, Vila Nova Cachoeirinha, Vila Penteado, Guaianases, Várzea do Carmo e Leonor Mendes de Barros. Apenas Várzea do Carmo e Guaianases não apresentaram problemas, mostrando uma realidade preocupante no atendimento médico em diversas unidades de saúde estaduais.

No Hospital de Heliópolis, por exemplo, a fiscalização realizada revelou que dos 15 médicos escalados, apenas 5 compareceram ao trabalho. Além disso, a maioria dos profissionais não cumpriu a jornada completa estabelecida, o que impactou diretamente no atendimento aos pacientes, levando até mesmo a longas esperas por atendimento no pronto-socorro.

No Mandaqui, os problemas estavam relacionados principalmente ao agendamento de consultas, com casos de sobrecarga de pacientes marcados para um curto espaço de tempo e orientações para chegarem antes do médico começar o trabalho efetivamente. Já no Hospital de Taipas, foram registrados atendimentos rápidos em 5 minutos e profissionais que não estavam disponíveis durante todo o plantão.

Diante dessas irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado aplicou multas ao diretor do Hospital de Heliópolis e ao secretário estadual da Saúde, Eleuses Paiva, no valor de R$ 3.500 para cada um, sendo vedado o uso de recursos públicos para o pagamento. Além disso, foi solicitado que a Secretaria Estadual da Saúde tome medidas corretivas urgentes, como investimentos em reformas, ampliação e contratação de novos profissionais para garantir um atendimento de qualidade nas unidades de saúde estaduais.

É importante ressaltar que o Ministério Público foi informado sobre os resultados da fiscalização e deverá acompanhar de perto as ações para solucionar os problemas identificados nos hospitais vistoriados. A transparência e eficiência na gestão da saúde pública são fundamentais para garantir o acesso universal e igualitário aos serviços médicos, respeitando os direitos dos cidadãos e promovendo o bem-estar da população.

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