Mulher de 44 anos é liberada após matar marido em Guarujá: detalhes do caso e debates sobre violência doméstica

Uma mulher de 44 anos, presa em flagrante por matar o marido com um golpe de faca em Guarujá, no litoral paulista, foi liberada após a audiência de custódia. Segundo informações obtidas pelo “DE”, a mulher teve sua liberdade provisória concedida durante a audiência. No Boletim de Ocorrência, consta que ela atacou o homem de 46 anos depois de ser abraçada pelas costas de forma libidinosa e chamada de “lixo” por ele.

A audiência de custódia que resultou na liberdade provisória da mulher aconteceu na última segunda-feira (25), conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O juiz determinou que ela compareça mensalmente e quando intimada, como parte do compromisso para a liberação. Os detalhes do inquérito policial estão sob sigilo, conforme o Código de Processo Penal.

A mulher, que pediu ajuda no Pronto-Socorro Perequê após esfaquear o marido, informou à polícia que estava em um relacionamento há 24 anos com o homem, com quem teve três filhos. Ela alegou que o ataque foi reflexo do abraço do marido pelas costas, com intenção libidinosa e chamando-a de “lixo”, enquanto ela limpava um peixe na cozinha. A vítima foi encontrada caída em frente ao portão de sua casa pela Guarda Civil Municipal.

De acordo com o relato da mulher, o marido estava embriagado e alterado antes do incidente. Ela já havia denunciado agressões anteriores e até ficou em um abrigo para mulheres por conta disso. Após esfaquear o companheiro, ela buscou auxílio no pronto-socorro e acionou a GCM. Ao retornar para casa, se deparou com os agentes, alegando que não teve intenção de matar o marido.

Apesar disso, o crime chocou a região de Guarujá e a situação está sendo acompanhada de perto pelas autoridades. A liberdade provisória concedida à mulher traz à tona debates sobre violência doméstica e medidas protetivas para vítimas. A mulher segue sob investigação, e o desfecho desse caso envolve diversos aspectos sensíveis e complexos que precisam ser cuidadosamente analisados pela justiça.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Trocas de presentes em São José: confira orientações do Procon para consumidores

Trocas de presentes movimentam comércio em São José; confira orientações do
Procon sobre os direitos dos consumidores

Ficar atento ao que foi acordado com a loja e sempre guardar a nota fiscal são
algumas das orientações do órgão.

O calçadão de São José dos Campos — Foto: Claudio Vieira/PMSJC

Uma das coisas mais tradicionais do Natal são os presentes. Um exemplo da região
do Vale do Paraíba é o calçadão de São José dos Campos, onde o movimento aumenta expressivamente perto do feriado do Natal, com a
multidão aproveitando o alto número de lojas para comprar seus presentes.

No entanto, pode acontecer da pessoa presenteada precisar trocar o produto, seja
por algum defeito ou tamanho inadequado, ou por simplesmente não ter gostado. A
busca pela troca dos presentes movimentou o comércio em São José nesta
quinta-feira (26), primeiro dia útil após o Natal.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas nem sempre são
obrigadas a fazer a troca de um produto, apenas quando ela deixou esta
possibilidade clara no momento da compra, ou se o bem adquirido apresentar algum
defeito.

Confira dicas do Procon de São Paulo que o DE separou para auxiliar as pessoas
que precisam trocar seus presentes antes de enfrentar o grande movimento nas
ruas:

– Manter a integridade do produto
– Guardar a nota fiscal ou recibo de compra para apresentar na hora da troca
– Ficar atento com o que foi acordado com a loja
– Em caso de defeito, pode ser solicitado ao fornecedor a solução em até 30
dias

Ao efetuar a troca do produto, deve ser prevalecido o valor pago por ele, mesmo
quando houver liquidações ou aumento de preço.

Quando a troca é feita pelo mesmo produto, o fornecedor não pode exigir
complemento de valor, nem o consumidor abatimento do preço.

COMPRAS PELA INTERNET

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras
pela internet, o consumidor pode desistir da aquisição, por conta do direito de
arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias após a data da compra.

Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar a troca, ele pode
procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar uma reclamação. Para
mais informações, os consumidores paulistas também podem consultar o site do
Procon de São Paulo.

VEJA MAIS NOTÍCIAS DO VALE DO PARAÍBA E REGIÃO BRAGANTINA

50 vídeos.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp