O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil, tem sua primeira parcela ou parcela única que deve ser paga até esta sexta-feira, 29. Este prazo é estabelecido pela legislação trabalhista e vale para todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, qualquer trabalhador que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias em um mês tem direito a receber o décimo terceiro salário proporcionalmente ao tempo de serviço. Isso significa que cada mês trabalhado, mesmo que parcialmente, é contado como um mês inteiro para o cálculo do benefício.
Primeira e segunda parcelas do décimo terceiro
A primeira parcela do décimo terceiro salário é paga integralmente, sem descontos, enquanto a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro, sofrerá descontos de Imposto de Renda e INSS. Para calcular o valor da primeira parcela, basta dividir o último salário bruto do trabalhador por dois.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que o pagamento do décimo terceiro salário injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia este ano, beneficiando mais de 90 milhões de trabalhadores, aposentados e pensionistas. Este montante representa aproximadamente 3% do PIB do país.
Inclusão dos trabalhadores afastados
Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente, e aqueles que foram demitidos sem justa causa também têm direito ao benefício. No entanto, empregados dispensados com justa causa perdem o direito ao décimo terceiro salário.
A economista Mariel Angeli Lopes, do Dieese, destaca que o dinheiro recebido com o décimo terceiro salário é frequentemente usado para compras de final de ano e para o pagamento de dívidas. Ela também ressalta a importância de programas de educação financeira para promover a poupança e o desenvolvimento do país.
Se um trabalhador não receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até a data estipulada, ele deve entrar em contato com o empregador ou buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.