Homem condenado a 24 anos de prisão por matar idoso com ‘voadora’ em Patrocínio

Homem que matou idoso com ‘voadora’ em Patrocínio é condenado a 24 anos de prisão

No município de Patrocínio, interior do Estado de Minas Gerais, um crime chocou a comunidade local em novembro de 2023. Bruno de Souza Costa, de 26 anos, foi condenado a 24 anos de prisão, em regime fechado, por matar um idoso de 62 anos com uma ‘voadora’. O crime ocorreu no Bairro Enéas e foi motivado por ciúmes, pois o idoso teria oferecido uma banana para a namorada de Bruno momentos antes do ataque violento. O caso ganhou destaque na imprensa local, e Diário do Estado acompanhou de perto todos os desdobramentos dessa trágica história.

A advogada de defesa de Bruno, Núbia Costa Freitas, informou que irá recorrer da sentença, alegando que a pena imposta ultrapassou os limites legais. A defesa do condenado argumenta que, embora Bruno tenha confessado a autoria do crime, a aplicação da lei foi inadequada. Diante disso, um recurso será interposto visando a correção da decisão judicial. O impacto dessa condenação é significativo não apenas para as partes envolvidas, mas também para a sociedade como um todo, que clama por justiça e segurança.

A sentença, assinada pelo juiz Serlon Silva Santos, classificou o homicídio como qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa do idoso agredido. Além disso, a idade da vítima, acima dos 60 anos, foi considerada como agravante da pena. O episódio foi registrado por câmeras de segurança, que mostraram o momento em que o idoso é brutalmente atacado e arremessado ao chão, resultando em sua morte posteriormente, enquanto recebia atendimento médico na ambulância do SAMU.

Desde então, o caso tem gerado discussões e reflexões sobre a violência e suas consequências, bem como sobre a importância de medidas preventivas e educativas para evitar tragédias semelhantes no futuro. A comunidade de Patrocínio e da região do Triângulo Mineiro está consternada com a brutalidade do crime e espera que a justiça seja feita de forma imparcial e eficiente. O papel do Diário do Estado é informar e conscientizar a população sobre a importância do respeito, da empatia e da prevenção da violência em todas as suas formas.

Diante desse contexto, é fundamental fortalecer os mecanismos de proteção e combate à violência, tanto no âmbito legal como social. A sociedade precisa se unir em prol da segurança e do bem-estar coletivo, buscando soluções eficazes para prevenir novas tragédias e garantir um ambiente pacífico e justo para todos. A repercussão desse caso serve como alerta e inspiração para a busca de um mundo mais justo e humano, onde a violência e a intolerância não tenham lugar. O Diário do Estado continuará acompanhando de perto os desdobramentos desse e de outros casos, sempre em defesa da verdade, da justiça e do respeito à vida.

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Rescisão de acordo de leniência da Construtora Coesa resultará em pagamento de R$ 97,6 mi – Diário do Estado de Minas Gerais

O Diário do Estado de Minas Gerais publicou na última quarta-feira (8) a rescisão do acordo de leniência firmado com a Construtora Coesa S/A, antiga OAS S/A, referente a fraudes na construção da Cidade Administrativa e em obras da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) no período entre 2008 e 2010. Com essa decisão, a construtora terá que desembolsar cerca de R$ 97,6 milhões, considerando multas, lucros obtidos de forma irregular e danos morais coletivos.

De acordo com a Controladoria-Geral do Estado (CGE), a empresa descumpriu cláusulas previstas no acordo de leniência, que foi estabelecido com o intuito de investigar irregularidades em contratos públicos e recuperar valores desviados. Do montante total a ser pago, aproximadamente R$ 81,8 milhões serão destinados ao Tesouro Estadual, R$ 8,9 milhões à Cemig e R$ 6,8 milhões ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), considerando atualização monetária e multas por atraso.

Além do pagamento da quantia estabelecida, a Construtora Coesa S/A fica proibida de firmar contratos com o poder público e de receber benefícios fiscais pelos próximos cinco anos. Além disso, será incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e não poderá celebrar novos acordos de leniência pelo período de três anos. A rescisão do acordo foi motivada pelo descumprimento detectado pela CGE, podendo resultar em medidas administrativas e judiciais adicionais contra a empresa.

Este episódio marca o segundo acordo de leniência relacionado às obras da Cidade Administrativa que é rompido pelo Governo de Minas, de um total de três assinados. Em julho do ano passado, o Executivo também cancelou o pacto firmado com a Andrade Gutierrez devido ao não cumprimento por parte da empresa e atrasos no pagamento das parcelas acordadas. A construção da Cidade Administrativa, realizada durante a gestão de Aécio Neves à frente do governo estadual, já foi alvo de investigações anteriores conduzidas por órgãos como o Ministério Público e a Polícia Federal.

A empresa Construtora Coesa S/A, agora proibida de realizar novos acordos de leniência nos próximos três anos, terá que arcar com as consequências do rompimento do acordo e poderá ser responsabilizada por outras práticas ilícitas identificadas durante as investigações. Devem ser retomadas medidas administrativas e judiciais para lidar com as possíveis infrações, que ainda aguardam divulgação dos detalhes sobre os descumprimentos que levaram ao término do acordo original.

A CGE conduziu este caso em colaboração com a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), destacando a importância da transparência e rigor no cumprimento dos acordos de leniência. Com o cancelamento do acordo, as sanções anteriormente acordadas foram anuladas, evidenciando a postura do governo diante de situações de não conformidade com as cláusulas estabelecidas. Medidas adicionais poderão ser tomadas para garantir a responsabilização da Construtora Coesa S/A pelas irregularidades identificadas.

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