Max Verstappen quebra sequência de resultados e garante pole no Grande Prêmio do Catar; confira o grid de largada

Verstappen quebra a sequência de resultados e assegura a pole position no Catar; confira o grid de largada

O piloto holandês encerrou a sequência de resultados negativos ao garantir a pole position no Grande Prêmio do Catar de Fórmula 1, realizado no último sábado (30/11). Mesmo já tendo assegurado o título da temporada atual, Max Verstappen conquistou a primeira posição no grid de largada para a corrida que será realizada no domingo (1º/12). Com isso, ele quebrou um jejum que já durava 12 corridas, proporcionando uma reviravolta em sua performance.

A batalha pela pole position foi bastante acirrada, principalmente com George Russell, da Mercedes, que chegou bem perto de superar Verstappen no final da classificação. Após um desempenho aquém do esperado na corrida sprint, onde ficou em sexto lugar, e na corrida, em que acabou na oitava posição, o piloto da Red Bull surpreendeu ao garantir sua 41ª pole position na carreira. A última vez que Verstappen havia conquistado uma pole havia sido em junho, no Grande Prêmio da Áustria.

Confira abaixo o grid de largada completo para o Grande Prêmio do Catar:

1. Max Verstappen (RBR) – 1m20s520
2. George Russell (Mercedes) +0s055
3. Lando Norris (McLaren) +0s252
4. Oscar Piastri (McLaren) +0s309
5. Charles Leclerc (Ferrari) +0s332
6. Lewis Hamilton (Mercedes) +0s491
7. Carlos Sainz (Ferrari) +0s521
8. Fernando Alonso (Aston Martin) + 0s731
9. Sergio Pérez (RBR) +0s905
10. Kevin Magnussen (Haas) +0s980
11. Pierre Gasly (Alpine) – Q2
12. Guanyu Zhou (Sauber) – Q2
13. Valtteri Bottas (Sauber) – Q2
14. Yuki Tsunoda (RB) – Q2
15. Lance Stroll (Aston Martin) – Q2
16. Alexander Albon (Williams) – Q1
17. Liam Lawson (RB) – Q1
18. Nico Hulkenberg (Haas) – Q1
19. Franco Colapinto (Williams) – Q1
20. Esteban Ocon (Alpine) – Q

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Morador de Rua Preso Há 1 Ano por 8 de Janeiro: PGR Pede Soltura

Morador de rua está preso há um ano por 8 de Janeiro e PGR pede soltura

Jeferson Franca da Costa Figueiredo é morador de rua e foi ao QG do Exército em busca de abrigo e comida

Um morador de rua está preso preventivamente há mais de um ano após ser acusado, sem provas concretas, de ter participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de Janeiro.

Jeferson Franca da Costa Figueiredo, de 31 anos, é andarilho e foi preso, num primeiro momento, na manhã do dia 9 de janeiro de 2023, em frente ao Quartel-General (QG) do Exército, em Brasília.

Em depoimento, o morador de rua contou ter ido ao local na noite anterior para buscar abrigo e comida, após ter sido impedido de ficar em um shopping popular. Ele havia chegado em DE naquele domingo (8/1), de carona em um caminhão, e não tinha onde dormir, de acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que faz a defesa do denunciado.

Jeferson foi solto nove dias depois, em 18 de janeiro, mas retornou à prisão em dezembro após descumprir medidas cautelares impostas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Não há prova nos autos, contudo, de que Jeferson teria participado da depredação dos prédios públicos na Esplanada dos Ministérios, tampouco de que pedia golpe de Estado. Mesmo assim, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em abril de 2023, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime.

No último dia 16, porém, o Procurador-Geral da República Paulo Gonet mudou de opinião e se manifestou pela revogação da prisão preventiva do morador de rua.

O QUE A PGR DIZ SOBRE O MORADOR DE RUA

Para a PGR, os registros atestam que o denunciado, desde a adolescência, encontra-se em situação de rua e em posição de vulnerabilidade econômica. Jeferson possui registro no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de morador de rua, recebe benefícios sociais e foi atendido em diversos centros de atendimento de pessoa de rua (Centro POP), segundo registros levantados pela DPU.

Diferentes instituições de assistência social também confirmaram que Jeferson é morador de rua.

“Não obstante à natureza multitudinária das infrações penais imputadas, o motivo preponderante do réu de comparecer ao acampamento para se alimentar, reforçado por seu contexto de vulnerabilidade social e pela inexistência de provas em contrário, impede a configuração do concurso de pessoais”, escreveu Gonet.

O procurador destacou também que não forma produzidos laudos ou elementos que indiquem a participação do acusado nos atos antidemocráticos, para além de sua permanência momentânea no acampamento.

“As circunstâncias delineadas não comprovaram, para além da dúvida razoável, que o denunciado tenha se aliado subjetivamente à multidão criminosa e somado seus esforços aos dos demais sujeitos, com a finalidade de consumar as figuras típicas imputadas e, efetivamente, concorrer para sua prática”, prosseguiu.

Em todos os depoimentos, Jeferson relatou que é morador de rua. Ele também explicou que retirou a tornozeleira eletrônica pois tinha dificuldade de obter trabalho, bem como de carregar o equipamento.

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