O Programa de parcelamento da dívida do IPVA no Estado do Rio de Janeiro foi prorrogado até junho de 2025, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizarem seus débitos de forma facilitada. Além disso, a novidade é que agora os débitos referentes ao ano de 2024 também podem ser parcelados, aumentando ainda mais o alcance do programa. Com essa iniciativa, o Programa IPVA em Dia pode beneficiar até 1 milhão de veículos, proporcionando mais flexibilidade e oportunidades para os proprietários de veículos quitarem suas dívidas.
Para aderir ao Programa de parcelamento, os contribuintes devem acessar o Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ). No site, é necessário fazer login com a conta Gov.BR ou com o Certificado Digital e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O sistema irá apresentar os débitos existentes do veículo e as condições de pagamento disponíveis, permitindo ao contribuinte escolher a quantidade de parcelas que melhor se adequa à sua situação. Após a confirmação da adesão, o beneficiário receberá orientações para emitir a guia de pagamento necessária.
O prazo de vencimento das parcelas do IPVA em Dia é estabelecido com a primeira parcela vencendo no dia 5 do mês seguinte à adesão, assim como as demais prestações. É importante ressaltar que débitos negociados estão sujeitos à incidência de juros após a data limite de quitação, sendo que o não pagamento da primeira parcela implica na desistência da adesão ao programa. Além disso, o parcelamento é cancelado em caso de inadimplência por três meses seguidos ou alternados, ou se alguma parcela ficar mais de 90 dias em aberto.
Recentemente, a Sefaz-RJ realizou mudanças no processo de quitação do IPVA, desativando a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) pelo site de um banco conveniado. Agora, os contribuintes devem gerar o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ) para efetuar o pagamento do tributo. Essa atualização visa proporcionar mais agilidade no processamento dos pagamentos, reduzindo o tempo de espera de um a dois dias para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran e permitindo o acesso a informações importantes sobre o veículo.
A nova forma de emitir o DARJ está disponível no portal do imposto da Sefaz-RJ, onde o contribuinte informa o Renavam no serviço “Emissão DARJ IPVA”. A guia deve ser retirada no dia da transação e as GRDs geradas antes da mudança continuam válidas para pagamento até a data de vencimento. Essas medidas visam proporcionar mais comodidade e agilidade aos contribuintes, promovendo a regularização de débitos de forma eficiente e transparente. Não perca a oportunidade de aderir ao programa e regularize sua situação fiscal!