Tsunami meteorológico destrói muros e casas em Jaguaruna, SC

Tsunami meteorológico destrói ponte, derruba muros e árvores, e atinge casas no Sul de SC

Situação foi acompanhada por uma tempestade e ventos fortes nesta madrugada de segunda-feira em Jaguaruna, no Sul.

Um tsunami meteorológico destruiu uma ponte, derrubou muros e árvores, e atingiu casas em Jaguaruna, no Sul de Santa Catarina, na madrugada desta segunda-feira (2). O fenômeno foi confirmado pela Defesa Civil do estado, que o classificou como raro e difícil de prever. Ninguém se feriu.

Nas imagens, divulgadas pela Defesa Civil municipal, é possível ver a água invadindo imóveis na Praia do Arroio Corrente. Outros bairros também foram atingidos (assista acima).

O tsunami meteorológico é um fenômeno climático que gera ondas gigantes, semelhantes a tsunamis, mas causadas por perturbações na pressão atmosférica que se propagam perturbando as águas.

A prefeitura faz um levantamento dos danos e prejuízos nesta manhã. No bairro Esplanada, uma ponte de madeira que fica perto da praia foi destruída e árvores foram arrastadas, além de muros que caíram. A água também entrou em casas.

Tsunami meteorológico destrói muros e casas no Sul de SC

O tsunami meteorológico também causou estragos nos bairros Campo Bom e Arroio Corrente. Segundo Maicon Goulart Laurean, da Defesa Civil, o fenômeno pode ter atingido entre 10 a 15 quilômetros, especialmente em áreas onde não há dunas e vegetação de restinga para frear a água.

Com 20 mil moradores, Jaguaruna está a 57 quilômetros de Criciúma, principal cidade do Sul catarinense, e a 163 quilômetros de Florianópolis, capital de Santa Catarina.

Santa Catarina está em alerta para a ocorrência de temporais com intensas rajadas de vento e eventual queda de granizo nesta segunda. A situação ocorreu por conta de instabilidades associadas a uma frente fria que avança pelo estado.

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Senado aprova proposta para quitação da dívida bilionária dos estados

Senado aprova novo plano para pagamento da dívida de quase R$ 800 bilhões dos estados

Texto segue para sanção presidencial. Projeto altera regras para correção de dívidas e permite a entrega de bens e participações em empresas como parte do pagamento.

O Senado DE aprovou nesta terça-feira (17) por unanimidade, com 72 votos, o projeto que dá uma nova alternativa para pagamento, pelos estados, de dívidas bilionárias com o governo federal.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) participou da sessão ao lado do presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). — Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Agora o texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O valor da dívida dos estados, segundo o Tesouro Nacional, estava em R$ 797,13 bilhões em outubro deste ano.

A maior parte do montante se refere aos débitos de quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União gira em torno dos 190 bilhões de reais

O projeto é patrocinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da medida, justamente porque ela vai auxiliar seu estado, Minas Gerais, cujo débito é estimado em R$ 163 bilhões, de acordo com a Secretaria de Fazenda estadual.

Hoje, as dívidas são corrigidas pelo que for menor: a taxa básica de juros, a Selic, ou a inflação oficial mais 4% ao ano. O projeto mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esse índice adicional.

Os estados que aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) serão obrigados a transferir recursos para um novo fundo, compartilhado entre todos os estados brasileiros, inclusive os que estão com as contas em dia. Além dessa medida, para reduzir os juros da dívida, os governos estaduais poderão entregar ativos e a participação que detém em empresas, assim como transferir à União créditos, bens e imóveis.

Os governadores terão até o fim de 2025 para optar pelo programa e poderão quitar os débitos dentro de 30 anos. Pelo texto, a cobrança da dívida será corrigida somente pela inflação, com juros zero se o estado: reduzir pelo menos 20% do valor da dívida até o fim de 2025; transferir anualmente valor equivalente a 1% do saldo do débito para o fundo compartilhado entre todos os estados; aplicar todo ano valor equivalente a 1% do saldo devedor em investimentos em educação, ações de infraestrutura, saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.

A redução dos pontos percentuais, que se somam à inflação na hora de cobrar a dívida, dependerá da combinação desses três fatores: redução do valor total da dívida até o fim de 2025, transferência de recursos para o novo fundo e investimentos no próprio estado.

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