Governo parcela ICMS para contribuinte do Simples Nacional

O decreto que altera o prazo será publicado em breve no Diário Oficial do Estado

Para facilitar a vida do contribuinte do Simples Nacional, que deve pagar à Secretaria da Fazenda neste mês a diferença de ICMS (Difal) relativa a aquisições de mercadorias fora do Estado, o governador José Eliton assinou decreto permitindo o parcelamento da diferença em três parcelas. A decisão foi conferida por causa da greve dos caminhoneiros que afetou as vendas dos micros e pequenos empresários no Estado.

“Sensível à situação atípica pela qual passaram os contribuintes do Simples, o governo considera conveniente atender à solicitação do segmento e adotar o alongamento do prazo para pagamento do Difal referente ao período de apuração de abril a junho“, afirma o governador.

O decreto que altera o prazo será publicado em breve no Diário Oficial do Estado (DOE) com a tabela do período de apuração do Difal e as divisões da primeira, segunda e terceira parcelas, mensais e consecutivas, que não são iguais. Na segunda-feira (11), o contribuinte deverá pagar o valor correspondente a 25% do Difal apurado em abril. As demais parcelas desse período devem ser pagas nos dias 10 e 29 de julho, nos percentuais de 25% e 50%, respectivamente.

A divisão foi feita de tal forma que, no curto prazo, “o contribuinte vai pagar percentuais menor do imposto devido, sendo que o total do Difal, correspondente aos três períodos de apuração, deverá ser quitado até 28 de setembro”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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