Justiça determina biometria e jornada mínima para comissionados da Prefeitura de Jundiaí: decisão atende pedido do MP-SP

Justiça determina biometria e jornada de trabalho mínima para comissionados da Prefeitura de Jundiaí

Decisão é de quinta-feira (28), atende pedido do Ministério Público do Estado e também serve para os ocupantes dos cargos de confiança.

A Justiça determinou na quinta-feira (28) que os funcionários comissionados da Prefeitura de Jundiaí (SP) se submetam a controle de entrada e que tenham uma jornada de trabalho mínima (entenda abaixo). As medidas valem também para os cargos de confiança da prefeitura. O prazo para cumprimento da ação é de 90 dias.

Em 23 de julho deste ano, a Justiça já havia determinado o controle da jornada de trabalho, mas de forma liminar. O julgamento agora é referente ao mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A prefeitura analisa a medida e diz que vai responder dentro do prazo estabelecido legalmente.

Na sentença, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli determinou que a prefeitura implemente um método de controle efetivo e eficiente do comparecimento, preferencialmente por ponto biométrico.

O controle determina a presença das seguintes informações: nome do servidor; cargo; jornada de trabalho; horário de entrada, pausa para almoço/refeição e hora de saída do profissional, constando horários reais e verificados.

Houve ainda a determinação de fixação de jornada mínima de trabalho aos servidores ocupantes de cargos em comissão e também para os que ocupam funções de confiança.

Segundo a sentença, a jornada mínima não poderá ser inferior ao mesmo número de horas semanais exigidas dos servidores efetivos que atuem no mesmo setor. Também foi determinado a proibição de pagamento de horas extras.

A sentença ainda determinou que seja implementado formas de fiscalizar o cumprimento da jornada e das obrigações do ponto, com designação de uma pessoa em cada departamento para fiscalizar a questão. Além de outras medidas para o controle do trabalho presencial, também foi determinado que o trabalho remoto tenha controle das horas trabalhadas e indicação de produtividade diária.

A decisão não afeta agentes políticos, que incluem prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, e também dos procuradores jurídicos do município.

Em nota, as Unidades de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP) e Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) afirmaram que analisarão a medida e responderão dentro do prazo estabelecido legalmente.

Vale lembrar que, na sentença, a juíza determinou que o caso seja enviado ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, independentemente de recurso, para reexame. A situação ocorre em função da sentença ser desfavorável ao município.

Na ação civil pública, o MP defendeu a implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento ao trabalho dos servidores. Para a instituição, essa supervisão dever ser, preferencialmente, por meio de controle biométrico ou outro método que registre diariamente os dados dos servidores. Para o órgão, seria importante para a marcação do horário de entrada, pausa para almoço e saída.

De acordo com o MP, a Prefeitura de Jundiaí dispensa os servidores ocupantes de cargos comissionados do controle de jornada de trabalho. A situação, de acordo com o órgão, confronta o interesse público e beneficia apenas parte dos nomeados, consistindo em ilegalidade.

Os cargos citados inicialmente no processo são:
– Gestores adjuntos;
– Diretores de departamento;
– Assessores especiais;
– Assessores políticos;
– Controlador geral do município;
– Corregedor da Guarda Municipal;
– Subcomandante da Guarda Municipal;
– Ouvidor municipal.

A promotora Bianca D’Ávila, responsável pela ação, destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto “costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais”.

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Homem é preso por suspeita de estuprar ex-esposa na frente da filha em Jundiaí

Um homem foi detido sob a suspeita de ter estuprado a sua ex-esposa na frente da filha do casal em Jundiaí. O crime, que ocorreu no dia 5 de dezembro, levou o indivíduo, de 27 anos, a ser preso na última terça-feira (17). A situação foi relatada na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) na cidade. A vítima, que foi atacada enquanto solicitava o pagamento da pensão alimentícia, registrou um boletim de ocorrência imediatamente após o incidente.

Após investigações conduzidas pela DDM, o mandado de prisão foi emitido e o homem foi encaminhado para o centro de triagem de Campo Limpo Paulista (SP), onde permanece sob custódia aguardando decisão judicial. As acusações que pesam sobre ele incluem estupro, lesão corporal, ameaça e apropriação indébita. É importante ressaltar a gravidade e a violência do ocorrido, que envolveu não apenas a agressão à ex-parceira, mas também a exposição da criança de dois anos ao evento traumático.

A sociedade jundiaiense e os órgãos competentes estão atentos e acompanhando de perto o desdobramento desse caso que chocou a comunidade. A denúncia e a prisão do suspeito são passos cruciais no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas. A Delegacia de Defesa da Mulher reforça a importância da denúncia de situações de abuso e violência, garantindo o apoio e a assistência necessários para as vítimas.

A segurança e o bem-estar das mulheres e de suas famílias são prioridades e devem ser protegidos pela justiça e pela sociedade como um todo. O apoio às vítimas de violência doméstica é fundamental para romper o ciclo de agressão e garantir um ambiente seguro e saudável para todos. A conscientização e ações preventivas são essenciais para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

Eventos como esse ressaltam a importância de campanhas educativas e de políticas públicas eficazes no combate à violência de gênero. A prevenção e o enfrentamento da violência doméstica envolvem todas as esferas da sociedade, desde a educação nas escolas até o apoio psicológico e jurídico às vítimas. O caso em Jundiaí serve como alerta e chamado à ação para que sejam implementadas medidas de proteção e amparo às mulheres em situações de vulnerabilidade.

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