Justiça determina biometria e jornada de trabalho mínima para comissionados da Prefeitura de Jundiaí
Decisão é de quinta-feira (28), atende pedido do Ministério Público do Estado e também serve para os ocupantes dos cargos de confiança.
A Justiça determinou na quinta-feira (28) que os funcionários comissionados da Prefeitura de Jundiaí (SP) se submetam a controle de entrada e que tenham uma jornada de trabalho mínima (entenda abaixo). As medidas valem também para os cargos de confiança da prefeitura. O prazo para cumprimento da ação é de 90 dias.
Em 23 de julho deste ano, a Justiça já havia determinado o controle da jornada de trabalho, mas de forma liminar. O julgamento agora é referente ao mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A prefeitura analisa a medida e diz que vai responder dentro do prazo estabelecido legalmente.
Na sentença, a juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli determinou que a prefeitura implemente um método de controle efetivo e eficiente do comparecimento, preferencialmente por ponto biométrico.
O controle determina a presença das seguintes informações: nome do servidor; cargo; jornada de trabalho; horário de entrada, pausa para almoço/refeição e hora de saída do profissional, constando horários reais e verificados.
Houve ainda a determinação de fixação de jornada mínima de trabalho aos servidores ocupantes de cargos em comissão e também para os que ocupam funções de confiança.
Segundo a sentença, a jornada mínima não poderá ser inferior ao mesmo número de horas semanais exigidas dos servidores efetivos que atuem no mesmo setor. Também foi determinado a proibição de pagamento de horas extras.
A sentença ainda determinou que seja implementado formas de fiscalizar o cumprimento da jornada e das obrigações do ponto, com designação de uma pessoa em cada departamento para fiscalizar a questão. Além de outras medidas para o controle do trabalho presencial, também foi determinado que o trabalho remoto tenha controle das horas trabalhadas e indicação de produtividade diária.
A decisão não afeta agentes políticos, que incluem prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, e também dos procuradores jurídicos do município.
Em nota, as Unidades de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP) e Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) afirmaram que analisarão a medida e responderão dentro do prazo estabelecido legalmente.
Vale lembrar que, na sentença, a juíza determinou que o caso seja enviado ao Tribunal de Justiça, em São Paulo, independentemente de recurso, para reexame. A situação ocorre em função da sentença ser desfavorável ao município.
Na ação civil pública, o MP defendeu a implementação de método de controle efetivo e eficiente do comparecimento ao trabalho dos servidores. Para a instituição, essa supervisão dever ser, preferencialmente, por meio de controle biométrico ou outro método que registre diariamente os dados dos servidores. Para o órgão, seria importante para a marcação do horário de entrada, pausa para almoço e saída.
De acordo com o MP, a Prefeitura de Jundiaí dispensa os servidores ocupantes de cargos comissionados do controle de jornada de trabalho. A situação, de acordo com o órgão, confronta o interesse público e beneficia apenas parte dos nomeados, consistindo em ilegalidade.
Os cargos citados inicialmente no processo são:
– Gestores adjuntos;
– Diretores de departamento;
– Assessores especiais;
– Assessores políticos;
– Controlador geral do município;
– Corregedor da Guarda Municipal;
– Subcomandante da Guarda Municipal;
– Ouvidor municipal.
A promotora Bianca D’Ávila, responsável pela ação, destacou ainda que a falta de fiscalização do ponto “costuma ser causa de prejuízo ao erário, notadamente com a nomeação de funcionários fantasmas e pagamento de vencimentos a pessoas que não desempenham corretamente as atribuições ou se dedicam a atividades particulares quando deveriam estar voltadas às atribuições municipais”.
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