Maternidade pode perder R$ 50 milhões em Goiânia, diz vereador

O vereador Del. Eduardo Prado solicitou que os envolvidos, Fátima Mrue e os proprietários da Elmo Engenharia, sejam ouvidos na próxima reunião da CEI (18)

De acordo com o Del. Eduardo Prado, relator da CEI (Comissão Especializada em Inquérito), o Hospital e Maternidade Oeste, corre risco de perder toda a verba federal caso não sejam sanadas as irregularidades. “Vamos ouvir a secretária e os proprietários da construtora, pois ambos ficam jogando a culpa no outro. O que não podemos aceitar é perder R$ 50 milhões por incompetência da administração”, afirma.

Um dos questionamentos levantados por Prado é sobre o termo de paralisação assinado pela Secretaria de Saúde por tempo indeterminado, sendo que a obra do hospital tem até fevereiro de 2019 para ser entregue. “Quais os motivos de assinar um termo de paralisação por tempo indeterminado sendo que temos o risco iminente de perder um recurso de R$ 50 milhões para concluir a obra?”, questiona Eduardo Prado.

A Caixa Econômica Federal – interveniente do contrato em questão –  apresentou diversas irregularidades no hospital, caso do projeto elétrico, que não foi aprovado pela então Celg. Na análise da interveniente, as inconformidades motivam o impedimento para retomada das obras de responsabilidade da Elmo Construtora.

Eduardo Prado também quer saber o motivo da Prefeitura não ter depositado o dinheiro da contrapartida, já que consta no orçamento. “Não podemos aceitar essa inabilidade da Secretaria de Saúde para desempenhar funções prioritárias que só tem prejudicado à população. Qual será a providência da Prefeitura de Goiânia diante de tamanha perda para os cofres públicos do município?, analisa Eduardo.

 

 

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Justiça condena ex-assessor de Bolsonaro por gesto associado ao supremacismo branco

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelo crime de racismo. A decisão foi proferida pelo juiz David Wilson de Abreu Pardo, da 12ª Vara Federal de Brasília. Martins foi acusado de fazer um gesto durante uma sessão do Senado, em 2021, que foi associado a símbolos utilizados por supremacistas brancos.

Na época, Martins ocupava o cargo de assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência da República. O ato foi enquadrado em um crime previsto na Lei do Racismo, que trata de “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Pena

O juiz determinou uma pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. A prisão foi substituída pela prestação de 850 horas de serviços comunitários e pelo pagamento de R$ 1 mil mensais, durante 14 meses, a uma instituição social indicada pela Justiça. Martins também deverá pagar uma multa de R$ 8.250 e uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o gesto, considerado supremacista, carrega uma intenção preconceituosa e de discriminação. “Uma manifestação pública e intencional, com sentido de que pessoas brancas são superiores, revela o preconceito e estimula ideias preconceituosas preexistentes”, afirmou o juiz.

Ele destacou ainda o impacto social do caso, considerando a posição de Martins como funcionário de alto escalão do Estado e o contexto de transmissão pública do ato. “Essa manifestação afeta o autorrespeito das pessoas e viola sua dignidade”, concluiu o magistrado.

Defesa e reação

A defesa de Filipe Martins criticou a decisão, classificando-a como um “ataque frontal” ao Direito Penal. Os advogados argumentaram que o gesto em questão possui múltiplos significados, é culturalmente desprovido de caráter ofensivo no Brasil e foi realizado de forma involuntária.

“Se prevalecer o entendimento adotado, qualquer cidadão poderá ser preso com base em interpretações fantasiosas de suas palavras e gestos”, afirmou a defesa, que confirmou que irá recorrer da decisão.

Histórico do caso

Filipe Martins havia sido absolvido em 2021 pelo juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, que considerou que não havia provas suficientes para o crime, apenas uma interpretação do Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que derrubou a absolvição e determinou a retomada da ação penal.

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