Bia Miranda nega inventar gravidez e responde críticas: “Inveja” – Confira detalhes e ultrassom!

Bia Miranda reage a críticas e responde se inventou gravidez: “Inveja”

A influenciadora Bia Miranda negou que tenha inventado sua segunda gravidez e rebateu as críticas por ter uma “barriga chapada”.

A influenciadora Bia Miranda, ex-participante de A Fazenda 14, usou as redes sociais para rebater comentários de que teria inventado sua segunda gravidez. A filha de Jenny Miranda já é mãe de Kaleb, fruto do seu relacionamento com o DJ Buarque, e agora espera um filho do funkeiro Gato Preto. A influencer disse que as pessoas sentem “inveja” dela.

Os rumores de que Bia Miranda teria inventado uma possível gravidez surgiram após a influenciadora aparecer com a barriga “chapada” em postagens nas redes sociais. Nesta terça-feira (3/12), ela, inclusive, apareceu comprando diversas garrafas de bebidas alcoólicas em um supermercado.

Nesta quarta (4/12), Bia Miranda explicou por que não tem exposto detalhes da sua segunda gravidez. “Porque as pessoas são maldosas”, começou a filha de Jenny Miranda. “E nessa gravidez eles estão pegando pesado, não me afeta nada”, riu. “Mas a inveja e o negativo sempre chegam, né”, completou a ex-peoa.

Em seguida, ela compartilhou uma imagem do ultrassom em que é possível identificar o formato de seu novo bebê e rebateu os comentários de que sua barriga segue pequena, mesmo após a descoberta da gravidez. “A barriga continua intacta”, disse Bia Miranda.

A ex-peoa usou os stories do Instagram para se pronunciar. “‘Ai que ela não tá grávida porque tá sem barriga’, ‘Ai que essa barriga não cresce então é tudo marketing’, essas são as coisas que eu mais escuto aqui, gente”, revelou, mostrando a barriga na sequência. “12 semanas e quatro dias”, afirmou a influencer, para atualizar o período da gestação.

“Gente, na gravidez do Kaleb eu também fiquei assim. Minha genética é assim. Tive barriga pequena, na hora que eu pari, minha barriga murchou e o pessoal já falou que eu fiz lipo depois que eu pari, que a médica fez lipo em mim na sala de parto… Foi uma inventação de coisa. Primeiro: nunca fiz lipo, nunca mexi na minha barriga, única coisa que eu tenho é meu silicone e botox na boca, e cabelo, e dente… Agora, lipo na barriga, nada disso eu tenho, o povo tem o que inventar né?”, ironizou Bia Miranda.
Sendo assim, a famosa revelou, ainda, que está com anemia e que precisa de uma dieta mais rica em carne vermelha, beterraba, brócolis, entre outros alimentos recomendados pela médica.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não retornam às cadeias em benefício temporário

Saidinha de Natal: mais de 2 mil presos não voltaram para DE cadeias

Quatorze estados e o Distrito Federal concederam benefício da saidinha de Natal a 48,2 mil pessoas. Cerca de 4,3% não retornaram

Mais de dois mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal, entre o fim de 2024 e o início de 2025, não retornaram aos presídios brasileiros, revela levantamento da coluna.

No total, 48.179 presos de 14 estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Paraíba e Piauí) e do Distrito Federal tiveram direito ao benefício. Desses, 2.084 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram. Dos 1.494 beneficiados, 260 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.334 “fujões”.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros cinco (Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que estão cumprindo a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional, após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Sendo recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

O QUE DIZEM ESPECIALISTAS SOBRE A SAIDINHA DE NATAL

A advogada Sofia Fromer, coordenadora do Justa, centro de pesquisa sobre políticas judiciais, avalia que a taxa de 4,3% de não retorno segue o nível de anos anteriores, considerada por ela como “baixa”, e destaca que o Estado precisa pensar em caminhos de ressocialização.

“Prisão não é para sempre”, afirma, em conversa com a coluna. “Então, é importante que nesse momento essa pessoa tenha contato com a família dela, com a cidade, com outros ambientes que não a prisão”, acrescenta Fromer.

A especialista ressalta ainda que o país precisa inverter o funil de investimento em políticas de execução penal. “Gastamos muito para prender e para manter as pessoas presas, e pouco para pensar em políticas para essas pessoas que saem do sistema prisional. E entra justamente nesse eixo as saídas temporárias, de pensar em como essas pessoas podem se reestruturarem e criarem novos caminhos depois da prisão”, afirma.

Para o presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão consultivo e regulador do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Douglas de Melo Martins, é fundamental que os Estados preparem e orientem os presos sobre as consequências do não retorno.

“Ao invés de restringirmos a saída, temos que preparar melhor as pessoas para a saída. Isso é algo importante”, endossa. “Via de regra, o preso não tem um nível cultural ou de formação elevado. Não pode acontecer de a pessoa receber o alvará e ir embora”, explica.

Martins também falou sobre a importância de combater o crime organizado e facções dentro dos presídios, uma vez que detentos não voltam ao sistema prisional devido a ameaças, segundo ele.

Procurada para comentar o levantamento da coluna, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do MJSP, não se manifestou.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp