Corte Interamericana condena Brasil por desaparecimento de jovens em 1990: famílias pedem justiça

Decisão internacional condena Estado brasileiro por jovens desaparecidos em 1990

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado pelo desaparecimento de jovens na Favela de Acari, no RJ. O crime ocorreu em 1990. A decisão foi proferida pela presidente do órgão na Costa Rica, em 4 de dezembro.

Na ocasião do desaparecimento, os jovens, sendo 7 deles menores, informaram aos pais que passariam o fim de semana em um sítio, porém não retornaram para casa. No dia do desaparecimento, seis homens armados e encapuzados entraram na residência e levaram os garotos em dois veículos. Até hoje, os corpos dos jovens nunca foram localizados.

A principal suspeita é de que tenham sido assassinados por um grupo de extermínio que atuava na Baixada Fluminense nos anos 90, os chamados Cavalos Corredores, compostos por policiais militares ligados ao alto escalão do Batalhão de Rocha Miranda, na zona norte do Rio.

Os familiares dos jovens desaparecidos fundaram o Movimento Mães de Acari, que lutou para que o crime não fosse esquecido, mesmo sem ter sido solucionado. Após mais de 30 anos de espera, a sentença determinou que o Estado brasileiro emita as certidões de óbito das 11 vítimas, construa um memorial em homenagem às vítimas na região de Acari em até 2 anos e indenize as famílias pelos danos causados.

Além disso, a decisão estipula que o Estado adote medidas administrativas e legislativas para tipificar o crime de desaparecimento forçado e reforce a capacidade investigativa contra grupos criminosos vinculados a agentes estatais, incluindo milícias. Na próxima semana, familiares e representantes da OAB-RJ vão a Brasília entregar formalmente a decisão ao Ministério dos Direitos Humanos.

A determinação da Corte Interamericana vai além deste caso específico, exigindo mudanças na maneira como o país investiga e pune crimes como este.É crucial que a justiça seja feita e que casos de desaparecimento forçado sejam esclarecidos e devidamente punidos, garantindo assim a proteção dos direitos humanos e a segurança de todos os cidadãos.

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Morte brutal de professora no DF: 10 anos de impunidade – Suspeito pronunciado em 2023

Crânio rachado e corpo nu: 10 anos da morte brutal de professora no DF

Heber dos Santos Freitas Ribas, suspeito de matar Janaína Câmara em 2014, foi
pronunciado pelo crime apenas este ano

Após 10 anos do crime, o processo que trata da morte da professora Janaína Alves
Fernandes Tavares da Câmara avançou na Justiça. O suspeito de matar Janaína em dezembro 2014, Heber dos Santos Freitas Ribas, ex-companheiro dela, foi pronunciado em abril deste ano. A juíza da 1ª Vara Criminal do Novo Gama entendeu que ele deve ser julgado por um Tribunal do Júri. Porém, apesar da determinação, Heber segue em liberdade recorrendo a outras instâncias para ser absolvido da acusação.

Em setembro do ano passado, o DE mostrou que o processo do caso de Janaína estava travado na Justiça goiana.

O caso foi recebido pela Justiça em 2021. Apenas em julho de 2023 foi agendada uma Audiência de Instrução e Julgamento agosto do mesmo ano. A audiência chegou a ser realizada, mas sem a pronúncia.

Apenas em 10 de abril deste ano, a Justiça declarou Heber réu e o destinou ao júri popular. Entretanto, a defesa do acusado recorreu da decisão. O recurso chegou à 3ª Câmara Criminal, sob responsabilidade da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Em julho, ela negou o pedido. A defesa, então, recorreu novamente, levando o caso para a Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, sob responsabilidade do desembargador Amaral Wilson de Oliveira. Apenas em 28 de novembro, o desembargador proferiu decisão, também negando o recurso especial. Agora, Heber deve aguardar a intimação da decisão do desembargador.

SOBRE O CRIME

Segundo a denúncia do Ministério Público goiano (MPGO), a vítima teve a cabeça esfacelada a golpes de porrete e o corpo seminu jogado em um matagal às margens da Rodovia DF-290, entre Santa Maria e o Novo Gama (GO), município no Entorno do DF.

Janaína foi encontrada sem vida em área de mato. Ela era professora.

Quando policiais militares encontraram Janaína, ela tinha o rosto desfigurado e o crânio rachado, com vazamento de massa encefálica. A vítima se encontrava seminua, com o sutiã levantado e os seios à mostra. Também teve a calça arrancada e a calcinha rasgada. Havia um preservativo perto do corpo e vestígios de fezes nas coxas. Nas peças do processo, os peritos do Instituto de Criminalística (IC) e médicos legistas do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Civil apresentaram seus laudos, mas não conseguiram cravar com exatidão se a vítima havia sido estuprada antes ou após a morte.

Nos dias que se seguiram após a localização do corpo, a Polícia Civil do DF não demorou a juntar as peças que apontou a autoria do crime. Janaína viveu com Heber pouco mais de dois anos, entre 2012 e 2014, e havia se separado dois meses antes do crime. As apurações apontaram que a vítima começou a sofrer agressões constantes de Heber e decidiu se separar. Heber responde ao homicídio triplamente qualificado em liberdade.

A professora municipal de Goiás lecionava para alunos do 1º ao 4º ano do ensino fundamental na Escola Municipal Jardim Paiva, no Novo Gama, no Entorno do DF, e faltou ao trabalho no dia que antecedeu ao crime. No dia seguinte, no entanto, às 15h40, policiais encontraram o corpo da jovem no matagal. Janaína deixou três filhos: um menino com pouco mais de 1 anos, fruto do relacionamento com o homem que tirou sua vida, além de um garoto de 5 anos e uma menina, de 6. Atualmente, os órfãos estão com 11, 15 e 16 anos respectivamente.

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