Aumento do ICMS sobre compras online entra em vigor em abril de 2025

Aumento do ICMS sobre comprinhas começa a valer em 1º de abril de 2025

ICMS, imposto dos estados, vai aumentar de 17% para 20%. Decisão foi tomada
nesta semana por secretários de Fazenda

O aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) [DE] sobre compras on-line começará a valer apenas a partir de 1º de abril de 2025. Isso porque mudanças em impostos
estão sujeitos aos princípios da anterioridade e noventena, que determinam que
os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da
lei que o instituiu ou aumentou.

Os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) acordaram,
por ampla maioria, aumentar a alíquota de 17% para 20%. Estimava-se que a nova alíquota seria ainda maior, de 25%. O aumento valerá para as remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).

A elevação da alíquota do ICMS pode acabar por encarecer as compras on-line, em sites como Shein, AliExpress e Shopee, meses depois de ter voltado a incidir o imposto de importação de 20% sobre essas compras.

A decisão foi tomada durante a última reunião ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz de 2024, realizada na quinta-feira (5/12) em Foz do Iguaçu (PR). Na manhã desta sexta (6/12), o Comsefaz leva a decisão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), chefiado pelo Ministério da Fazenda.

Nos estados em que a alíquota vigente for inferior a 20%, a implementação do novo índice dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais. Nos demais casos, não será necessária alteração legislativa.

Justificativa para o aumento

Segundo o grupo, a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”. “O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, diz manifesto do Comsefaz.

“Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios de um cenário globalizado”, completa o comitê.

A retomada da taxação federal foi aprovada pelo Congresso Nacional no primeiro semestre deste ano e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrando em vigor em agosto.

As mudanças foram feitas no âmbito do Programa Remessa Conforme, lançado em 2023 para cadastrar todas as plataformas de e-commerce na base de dados da Receita Federal.

A princípio, compras no valor de até US$ 50 (cerca de R$ 300) tiveram o imposto de importação zerado. Desde 1º de agosto de 2024, todas as remessas internacionais passaram a ser sujeitas ao pagamento de tributos federal e estadual — este último estava em 17%.

Receba notícias do [DE] no seu Telegram e fique por dentro de tudo! Basta acessar o canal de notícias no Telegram.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Atriz Maria Padilha é condenada por trabalho análogo à escravidão: saiba detalhes e desfecho judicial

A atriz Maria Padilha foi condenada pela Justiça a pagar mais de R$ 27 mil para uma ex-funcionária que a acusou de trabalhar em condição análoga à escravidão em 2019. A artista nega as acusações e já acionou seus advogados para tomar medidas judiciais cabíveis a fim de responsabilizar os envolvidos pela divulgação da falsa informação.

A funcionária, segundo relatos, foi contratada sob a promessa de trabalhar cinco dias por semana, mas acabou trabalhando seis dias, incluindo os domingos, logo na primeira semana. Além disso, ela realizava diversas funções na residência da atriz, como preparo de refeições, limpeza, cuidado do filho e do animal de estimação da família.

O horário de trabalho da funcionária iniciava às cinco da manhã e em muitas ocasiões se estendia até às 22h, totalizando 17 horas trabalhadas em um único dia. Além disso, ela enfrentava o empecilho da distância, já que residia em Além-Paraíba, Minas Gerais, e precisava viajar semanalmente para o Rio de Janeiro.

O salário recebido pela ex-funcionária era de R$ 2,5 mil, porém ela também tinha que arcar com metade do valor dos trajetos entre as cidades. A trabalhadora afirmou não ter tido carteira assinada, assinando apenas um contrato de confidencialidade que a impedia de compartilhar informações sobre a atriz e a casa.

Após o desfecho do caso, a Justiça determinou que a atriz Maria Padilha pagasse valores referentes a férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, multas e uma indenização por danos morais, totalizando R$ 27.474,89 a serem quitados. A atriz negou veementemente as acusações nas redes sociais e afirmou que tomará medidas legais contra a divulgação da falsa informação.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp