Juiz que exigiu presença de paciente internado nega pedido de transferência
hospitalar feito pelo Ministério Público
Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, está sob cuidados na Santa Casa de Ouro
Preto desde o último 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação
do dedão do pé direito. O idoso necessita de um procedimento que não é realizado nos hospitais da região.
O magistrado que exigiu o comparecimento de um paciente internado ao fórum de Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, negou o pedido de transferência hospitalar solicitado pelo Ministério Público.
O porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, diabético, está internado na Santa Casa da cidade desde o mês passado. O relatório médico aponta a urgência de uma revascularização no membro do idoso, porém o procedimento não é disponível no local.
Com o auxílio da família, Maurílio entrou com uma ação na Justiça para garantir uma vaga em uma unidade de saúde especializada, mas o juiz Neanderson Martins Ramos afirmou que a presença do paciente é necessária para a continuidade do processo.
Após a promotoria fazer um novo pedido em favor do porteiro, o juiz considerou que a situação não colocava a vida do paciente em risco, não havendo motivo para priorizá-lo na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público recorreu da decisão, argumentando que o laudo médico sugere a possibilidade de novas amputações, o que justificaria a urgência na transferência de Maurílio para uma unidade especializada. O recurso ainda aguarda julgamento.
A família de Maurílio afirma que ele é usuário do SUS e não tem condições de arcar com a revascularização de forma particular. O paciente assinou um termo de desistência devido a sua incapacidade de se deslocar até o fórum, permitindo que a promotoria atuasse no caso.