Decisões da Justiça e do TCE suspendem licitação do transporte coletivo de Cascavel
Abertura da sessão pública estava prevista para segunda-feira (9). Licitação prevê contrato válido por 15 anos com empresa que oferecer menor valor da tarifa de remuneração técnica por quilômetro.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Vara da Fazenda Pública de Cascavel suspenderam nesta sexta-feira (6) a licitação que trata sobre o transporte coletivo da cidade, no oeste do Paraná.
A data da abertura da sessão pública estava prevista para a próxima segunda-feira (9), pela manhã. A licitação prevê um contrato válido por 15 anos, prorrogável por mais 10, com a empresa que oferecer o menor valor da tarifa de remuneração técnica por quilômetro.
O menor valor necessário para cobrir os custos operacionais e de investimento, sem considerar eventuais subsídios ou descontos tarifários.
‘Possíveis ilegalidades’
A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi baseada em um pedido feito pela empresa Viação Capital do Oeste, atualmente responsável pelo transporte coletivo urbano de passageiros da região sul de Cascavel.
No pedido, a empresa questionou possíveis ilegalidades na licitação.
Entre elas, o prazo de vigência definido para o contrato, que não considera o tempo necessário para a mobilização da frota, uma vez que os ônibus são fabricados sob encomenda, e também não define quem será o responsável pelos seguros da frota pública, uma vez que as seguradoras não fazem seguro para frota pública em nome da concessionária.
A empresa alega ainda que o Estudo de Viabilidade Econômico-Financeiro apresenta dados genéricos e irreais, já que considera uma previsão de receitas baseada na venda de veículos usados e a exigência de substituição de frota já no início da concessão, o que comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro e a modicidade tarifária.
Conforme a empresa, a fórmula de reajuste não está em consonância com os reais custos da concessão, e que a licitação não considera os custos de manutenção dos veículos da frota elétrica.
Decisão da Vara da Fazenda Pública
A decisão da Vara da Fazenda Pública deu-se após um pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivo Urbano de Cascavel (Sinttracovel).
No documento, o sindicato pede que um dos itens do edital seja anulado.
O item em questão prevê que a prefeitura “poderá exigir a dispensa de funcionário cuja conduta seja considerada prejudicial ao desempenho do serviço em até 48 horas, afastando a responsabilidade por ações judiciais decorrentes desse ato”.
O juízo entendeu como relevantes os argumentos trazidos pelo sindicato e concedeu a liminar.
“Embora possa exigir o afastamento de empregado da concessionária do serviço relacionado às atividades da concessão, não poderia a Administração Pública clamar pela dispensa efetiva do funcionário, de modo a interferir na atividade econômica da contratada”, diz a decisão.
O documento considera também que a dispensa baseada em “conduta que seja prejudicial ao bom desempenho dos serviços” é genérica e pode ser espaço para dispensas “arbitrárias ou, no mínimo, indevidamente discricionárias”.
Posicionamento da Prefeitura
O prefeito da cidade, Leonaldo Paranhos, afirmou que todo o processo licitatório já havia passado pelo Tribunal de Contas do Estado e disse que vai esclarecer todas as questões junto ao órgão.
O prefeito também lamentou a situação, que definiu como algo que faz o município “perder tempo” e rebateu algumas das argumentações feitas nos pedidos de suspensão.
“Uma das alegações aqui é que o valor que nós queremos pagar é muito baixo. Garanto pra vocês que não é. É justo para quem vai praticar o serviço e justo para quem vai usar o serviço, e eu quero garantir que disso. Nós não vamos abrir mão agora”, defendeu Paranhos.
Tentativa frustrada de licitação
Atualmente, o serviço de transporte coletivo de Cascavel é prestado por contratos emergenciais com duas empresas: Pioneira Transportes Coletivo e Viação Capital do Oeste.
A concessão da empresa Pioneira se encerrou no dia 31 de dezembro de 2021 e o contrato com a empresa Capital no dia 6 de fevereiro de 2022. O atual contrato era inicial delas era de dez anos, e, em 2011, foi prorrogado por mais dez anos.
A primeira tentativa da prefeitura em licitar o transporte por um novo período, de 30 anos, foi frustrada.
Inicialmente houve atraso devido a suspensões para alterações, que ocorreu tanto por decisão da própria prefeitura, quanto por orientação do TCE. O edital foi revisto e republicado, mas, em dezembro de 2023, nenhuma empresa apareceu para concorrer.