A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) adote medidas para pôr fim à prática de raspagem compulsória de cabelo de indivíduos presos antes de suas audiências de custódia ou decretos de prisão preventiva. Essa recomendação foi enviada tanto à Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do MJSP quanto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os órgãos competentes foram acionados em 4 de dezembro e têm um prazo de até 15 dias para responder e indicar as providências adotadas ou a serem adotadas.
Além de solicitar o fim da raspagem compulsória, a DPU também defende os direitos à identidade, imagem, liberdade de expressão e liberdade religiosa de grupos específicos, como transexuais, travestis, judeus ortodoxos, indígenas e rastafáris. A Defensoria reforça que, em nenhuma circunstância, deve haver a raspagem dos cabelos de travestis, mulheres transexuais e outras pessoas de gênero feminino, ressaltando que tal prática contribui para estigmatizar e inferiorizar os indivíduos, associando-os a uma imagem de periculosidade.
Um documento assinado pelo defensor público-geral federal, Leonardo Magalhães, e pela secretária de Atuação no Sistema Penitenciário da DPU, Gisela Baer, revela que a instituição recebeu denúncias graves de pessoas em flagrante que tiveram seus cabelos raspados compulsoriamente. A DPU destaca que a audiência de custódia não deve antecipar uma pena, sendo um momento pré-processual para a avaliação da legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção, sem entrar no mérito da infração.
A DPU destaca que o corte compulsório dos cabelos não é uma medida suficiente para garantir a higiene e a saúde dos presos, sugerindo a implementação de alternativas mais adequadas, como a disponibilização de sabonete, shampoo e água. A instituição ressalta a ausência de evidências científicas que apoiem a eficácia da raspagem compulsória como recurso sanitário. Dados do CNJ indicam que mais de um terço dos indivíduos apresentados nas audiências de custódia são liberados.
Até o momento, não houve retorno do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria Nacional de Políticas Penais em relação à recomendação da DPU. É fundamental que sejam adotadas medidas que respeitem os direitos e a dignidade dos presos, garantindo um tratamento humano e condizente com as normas legais vigentes. O debate sobre a raspagem compulsória de cabelo deve ser ampliado para garantir justiça e respeito à integridade dos indivíduos privados de liberdade.