Paciente que teve transferência hospitalar negada pela Justiça consegue vaga em outra unidade
Segundo a família de Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, transferência foi liberada pelo SUS. Juiz tinha exigido que o paciente, que está internado, comparecesse ao fórum.
1 de 3 Porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados em hospital de Ouro Preto — Foto: Arquivo pessoal
Porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, é diabético e está sob cuidados em hospital de Ouro Preto — Foto: Arquivo pessoal
O porteiro Maurílio Rodrigues Araújo, de 60 anos, internado em Ouro Preto, na Região Central de Minas Gerais, obteve autorização de transferência hospitalar, que tinha sido negada pela Justiça, por meio do SUS Fácil, sistema estadual de regulação assistencial.
A informação é da família de Maurílio. Segundo o filho do paciente, ele será transferido para o Hospital Risoleta Tolentino Neves, em Belo Horizonte, na próxima segunda-feira (9).
Maurílio é diabético e está internado na Santa Casa de Ouro Preto desde 18 de novembro, em razão de feridas que levaram à amputação do dedão do pé direito. Conforme o relatório médico, ele precisa de uma revascularização no membro com urgência, mas o procedimento não é feito na unidade.
O porteiro entrou com uma ação na Justiça solicitando que o município e o governo do estado garantissem a ele vaga em outro hospital, mas o juiz responsável pelo caso, Neanderson Martins Ramos, exigiu o comparecimento de Maurílio, que está internado, ao fórum.
Segundo o magistrado, a presença seria necessária para dar andamento ao processo judicial que solicita a transferência do paciente (veja abaixo).
2 de 3 Trecho de decisão judicial que exigiu presença de paciente internado no fórum — Foto: Reprodução
Trecho de decisão judicial que exigiu presença de paciente internado no fórum — Foto: Reprodução
Na última quarta-feira (4), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou um novo pedido em favor de Maurílio.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que não se trata de um situação que coloca em risco a vida do paciente e, portanto, não haveria motivo para priorizá-lo em relação a outras pessoas na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).
3 de 3 Juiz nega pedido do Ministério Público para transferir paciente de hospital — Foto: Reprodução
Juiz nega pedido do Ministério Público para transferir paciente de hospital — Foto: Reprodução
O Ministério Público recorreu da decisão por entender que o laudo médico juntado ao processo levanta a possibilidade de novas amputações, o que caracterizaria agravo severo ao estado de saúde do homem e justificaria o deferimento da liminar. O recurso ainda não foi julgado. O Diário do Estado questionou a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) sobre a transferência via SUS Fácil, mas a pasta disse que, devido à Lei Geral de Proteção de Dados, “não é possível divulgar informações pessoais provenientes do Sistema Estadual de Regulação Assistencial”.
A pasta explicou que, imediatamente após o cadastro de um paciente no SUS Fácil, “é iniciado o processo de busca de leito com o recurso necessário para o caso”.
Em Ouro Preto, um juiz exigiu a presença no fórum de um paciente sem condições de alta e que precisa ser transferido de hospital.
O QUE DIZ O JUIZ
Nesta sexta-feira (6), o juiz Neanderson Martins Ramos enviou uma nota de esclarecimento ao Diário do Estado. O magistrado afirmou que o artigo IX da Lei 9.099/95 exige que, no caso de pedidos reduzidos a termo de próprio punho, a presença física do requerente seja obrigatória, “pois se trata de uma modalidade de acesso gratuito à Justiça que permite a um cidadão reclamar seus direitos sem a necessidade de um advogado”.
“Como o requerente não compareceu pessoalmente e a assinatura apresentada no pedido não guardava semelhança com o documento de identidade anexado pelo próprio autor, coube ao magistrado determinar diligência que suprisse essa inconformidade”, disse o comunicado.
Ainda conforme a nota, na impossibilidade de comparecimento pessoal, a própria lei confere aos cidadãos a possibilidade de acionamento da Justiça por meio de advogado ou pelo Ministério Público, “o que de fato ocorreu”.