Justiça define que Estado decida adesão ao programa que terceiriza gestão em colégios do Paraná caso poucas pessoas compareçam à votação
Decisão derruba liminar concedida na sexta (6) à APP Sindicato, que defende professores do Paraná. UPES também conseguiu liminar para permitir voto de estudantes a partir de 16 anos. Consultas públicas do ‘Parceiro da Escola’ começaram na sexta (7) e vão até segunda (9).
A votação do programa ‘Parceiros da Escola’ foi baixa neste sábado (7).
O Tribunal de Justiça definiu no sábado (7) que a Secretaria de Educação do Paraná (SEED) decidirá a adesão ao Projeto ‘Parceiro da Escola’, que terceiriza a gestão em colégios estaduais, caso poucas pessoas compareçam à votação. Entenda o programa a seguir.
A decisão derrubou a liminar concedida na sexta-feira (6) à APP Sindicato – que defende os professores e funcionários dos colégios do Paraná.
Portanto, o decreto do Governo do Paraná voltou a prever que, se a maioria absoluta da comunidade escolar (50% + 1) não votar, a decisão será do Estado.
Segundo o secretário de Educação do Paraná, Roni Miranda, cada caso será analisado de forma isolada se isso acontecer. No entanto, ele afirmou que o quórum mínimo está perto de ser atingido.
“Algumas escolas já bateram o quórum. Outras estão muito próximas de bater o quórum”, destacou.
Até a tarde de sábado (7), cerca de 22% dos membros da comunidade escolar votaram.
A APP Sindicato afirmou à RPC que vai recorrer da decisão.
“Quer alterar o caráter da escola, precisa ter a chancela da comunidade escolar. O pai não foi votar em número suficiente, mantém a escola como está”, disse a presidente do sindicato, Walkiria Mazeto.
As consultas públicas iniciaram na sexta-feira (6) e continuam até segunda (9), em 177 colégios do estado. Veja a lista de instituições.
O voto é permitido a professores efetivos e contratados em Regime Especial, funcionários efetivos e contratados em Regime Especial e pais ou responsáveis pelos estudantes.
Além disso, a União Paranaense de Estudantes Secundaristas (UPES) também conseguiu uma liminar no sábado (7) para permitir o voto de estudantes a partir de 16 anos.
O Governo disse que ainda não foi notificado.
O projeto de lei que autorizou a expansão do Parceiro da Escola dizia que a parte administrativa e de infraestrutura das instituições será feita “por empresas com expertise em gestão educacional”, que deverão ter atuação comprovada na área.
Ao mesmo tempo, o texto afirmava que os profissionais efetivos lotados no colégio permaneceriam sob a gestão do diretor da rede, devendo atender a critérios e metas estabelecidas pelo parceiro contratado, em conjunto com o diretor da rede. No entanto, o texto não esclareceu quais seriam estes critérios e metas.
Com a proposta, o governo estadual defendeu que diretores e gestores terão mais tempo para concentrar esforços na melhoria da qualidade educacional.
O projeto também apontou que a Secretaria de Educação do Paraná poderá remanejar os servidores do quadro efetivo que, após consulta, optarem por relotação.
O projeto de lei afirmou que o modelo pode ser implantado em todas as instituições da rede estadual de ensino de educação básica, exceto nos tipos de ilhas, de aldeias indígenas, de comunidades quilombolas, da Polícia Militar do Paraná, das unidades prisionais, que funcionem em prédios privados, cedidos ou alocados de instituições religiosas, salvo previsão no respectivo instrumento, e que participem do Programa Cívico-Militar.
Antes da aprovação do projeto, dois colégios já usavam o modelo, em caráter piloto: o Colégio Estadual Anibal Khury Neto, em Curitiba, e o Colégio Estadual Anita Canet, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.