Corredores lesados: Grupo descobre reservas de hotel não feitas pela Decolar

Grupo que viajou para participar de corrida descobre que reservas em hotel não foram feitas por companhia de viagens

Aproximadamente quinze pessoas, que vieram para Belo Horizonte para participarem da volta Internacional da Pampulha, descobriram que não tinham reservas feitas pela empresa no momento de se hospedarem. Na recepção do hotel várias pessoas aguardavam enquanto tentavam solucionar o problema.

Um grupo de aproximadamente quinze pessoas descobriu, neste sábado (7), que reservas em hotel não foram feitas por companhia de viagens. Segundo uma das clientes lesadas, o grupo comprou um pacote com a empresa Decolar em abril deste ano. De acordo com uma das clientes, que faz parte do grupo das pessoas prejudicadas, os pacotes foram comprados completos, com passagens aéreas, aluguel de carro e reservas no Hotel Nobile Inn Pampulha. Ela contou que o grupo veio para Belo Horizonte para participar da 25º Volta Internacional da Pampulha, e que o estabelecimento escolhido para se hospedarem foi pensando na comodidade de estarem próximos ao local da corrida.

A mulher ainda disse que as reservas foram confirmadas pela empresa de viagens Decolar, e que não tiveram nenhum tipo de problema com voo ou o aluguel do veículo, mas que ao chegarem no hotel descobriram que as reservas não foram feitas. No local várias outras pessoas estavam com o mesmo problema, e ao entrarem em contato com a empresa de viagens Decolar, não foi oferecido nenhum tipo de suporte por eles. O grupo ainda foi informado de que deveriam buscar por um outro hotel, pagar pelas despesas e depois entrar em contato com a Decolar e enviarem as notas fiscais para serem ressarcidos.

O Diário do Estado entrou em contato com o Hotel Nobile Inn Pampulha e com a empresa Decolar e aguarda o retorno.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Advogado de Divinópolis usa trecho de música em defesa de cliente de pensão no TJMG

VÍDEO: Advogado declama trecho de canção de Milton Nascimento e Caetano Veloso durante defesa no TJMG

Advogado citou verso da música “Paula e Bebeto” em sua defesa sobre pensão que o filho com deficiência motora de um juiz morto queria continuar recebendo mesmo depois de casado. Decisão foi favorável ao cliente dele.

Advogado de Divinópolis usa canção de Milton Nascimento em defesa de cliente
Advogado de Divinópolis usa canção de Milton Nascimento em defesa de cliente

Durante a sustentação oral sobre a manutenção de uma pensão por morte, o advogado Farlandes Guimarães, de Divinópolis, recorreu à música “Paula e Bebeto”, de Milton Nascimento e Caetano Veloso, para fundamentar a tese de defesa.

O processo envolvia a pensão de um homem com deficiência motora, filho de um juiz aposentado. Embora o benefício já tivesse sido reconhecido em primeira instância, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) apelou questionando que o casamento do beneficiário inviabilizaria a continuidade do pagamento.

Na defesa, Farlandes argumentou que o casamento não alterava a condição de incapacidade do cliente, tampouco havia previsão legal que proibisse o benefício nesse contexto. Em sua fala, o advogado surpreendeu os desembargadores ao pedir licença para citar os versos da música “Paula e Bebeto”:

> “Qualquer maneira de amor vale aquela
> Qualquer maneira de amor vale amar”

O advogado utilizou a canção para reforçar que o amor e a constituição de uma família não deveriam ser negados a uma pessoa já marcada por limitações severas.

> “Impor a necessidade de não estar casado para reconhecer o direito seria condenar o autor ao impedimento do amor, do afeto e da felicidade. Seria penalizá-lo além da invalidez, da doença cruel que tirou sua autonomia, sonhos e vida de forma tão precoce”.

Farlandes ressaltou que o cliente preenchia todos os requisitos legais para a concessão da pensão no momento do falecimento do pai. Ele defendeu que o casamento posterior não modificava essa condição nem representava impedimento jurídico.

> “O direito não pode ser um instrumento para restringir o que há de mais humano: o amor e a dignidade. O casamento, longe de ser um empecilho, é uma expressão de força e superação para esse meu cliente que foi acometido por uma doença grave e degenerativa, chamada de ataxia cerebelar”, disse.

RESULTADO

O resultado, foi o que Farlandes esperava. A sentença julgou procedentes os pedidos formulados no processo para condenar o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais a conceder ao filho do juiz, a pensão em razão do falecimento do pai, desde a data do requerimento, no ano de 2013.

> “Parafraseando Milton, acredito que qualquer maneira de amor vale a pena, inclusive no contexto jurídico. Minha missão como advogado é lutar para que as leis sejam instrumentos de proteção e não de exclusão”, concluiu o advogado.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp