Estágio e residência jurídica em Maués: Inscrições abertas até 10/01/2025

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para estágio e residência jurídica em Maués, no interior do Amazonas. Os interessados têm até o dia 10 de janeiro para se inscreverem nos processos seletivos, cujas provas estão marcadas para os dias 17 e 31 de janeiro de 2025.

No estágio multidisciplinar, podem participar estudantes de nível superior de qualquer curso, desde que estejam regularmente matriculados em instituições reconhecidas pelo MEC. O contrato de estágio tem duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, com bolsa mensal de R$ 1.251,65 e auxílio-transporte de R$ 198,00.

Já para a residência jurídica, o candidato precisa ser bacharel em Direito ou estar cursando o último ano da faculdade. O residente pode permanecer no programa por até três anos, recebendo bolsa mensal de R$ 2.032,00 e auxílio-transporte de R$ 167,20.

A carga horária para a vaga de estágio é de 30 horas semanais, distribuídas de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, de forma presencial. As provas serão realizadas na sede da Defensoria Pública em Maués, localizada na Rua Amazonas, 859, Centro, nos dias 17 e 31 de janeiro de 2025.

Para a residência jurídica, a carga horária também é de 30 horas semanais, divididas entre atividades teóricas e práticas, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira. Os candidatos devem residir obrigatoriamente no município de atuação. A prova do Programa de Residência Jurídica será realizada na sede da Defensoria Pública em Maués, no dia 31 de janeiro de 2025, às 09h.

Os interessados em participar dos processos seletivos devem encaminhar a documentação necessária, como RG, CPF, diploma ou declaração de conclusão de curso, e currículo, devidamente preenchida e assinada, para o e-mail [email protected]. A oportunidade de estágio e residência jurídica na Defensoria Pública do Estado do Amazonas em Maués é uma excelente chance para estudantes e bacharéis em Direito se desenvolverem profissionalmente.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Família condenada no Caso Djidja pagará R$ 491 mil à Justiça do Amazonas

Condenados no Caso Djidja terão que desembolsar quase meio milhão de reais à Justiça do Amazonas. Sete réus foram sentenciados a mais de 10 anos de prisão e multados em R$ 491 mil pelo juiz Celso de Paula. A decisão ainda está sujeita a recurso, possibilitando que os condenados contestem a sentença proferida.

A família de Djidja Cardoso foi condenada por tráfico de drogas, incluindo a mãe e o irmão da empresária. Cleusimar e Ademar Cardoso, juntamente com outros cinco réus, foram obrigados a pagar a quantia estipulada pelo juiz. A determinação da Justiça considerou a gravidade do crime e a situação financeira dos condenados, visando puni-los também na esfera econômica.

Os sete condenados, entre eles a mãe de Djidja e seu irmão, deverão cumprir 10 anos, 11 meses e 8 dias de prisão. Três réus foram absolvidos por insuficiência de provas, enquanto cada condenado terá que desembolsar cerca de R$ 70.270,53 em dias-multa, totalizando aproximadamente R$ 491.893,73 quando somados.

A investigação policial revelou que a família de Djidja estava envolvida na promoção do uso da droga sintética por meio de um grupo religioso chamado “Pai, Mãe, Vida”. Além da mãe e do irmão da empresária, outros envolvidos estão presos, incluindo um coach, o proprietário e o sócio de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ilegal ao grupo.

A condenação dos réus, como Cleusimar, Ademar, José Máximo, Sávio, Hatus, Verônica e Bruno Roberto, destacou suas penas de 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público denunciou o grupo em junho, e, de acordo com o promotor André Virgílio Betola Seffair, a mãe de Djidja era a peça central no esquema de tráfico de entorpecentes.

A sentença judicial ressaltou que a tentativa dos réus de se eximir da responsabilidade era inconsistente, pois as testemunhas refutaram suas versões. Apenas Verônica e Bruno Roberto poderão recorrer em liberdade, enquanto os demais cumprirão suas penas no regime fechado. A sentença abordou exclusivamente os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, desmembrando outros para investigação em varas competentes.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp