Compras on-line: estados com ICMS acima de 20% aceitam reduzir a taxa
Hoje, quatro estados têm alíquota de ICMS superior a 20%. Na semana passada, secretários de Fazenda acordaram em fixar imposto em 20%
Os estados que têm alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras on-line acima de 20% não são obrigados, mas acordaram e vão fazer a redução. Segundo levantamento feito pelo DE, hoje são quatro estados com alíquotas maiores que esse percentual (veja a lista abaixo).
No fim da semana passada, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu subir a alíquota de ICMS nas remessas internacionais de 17% para 20%. O aumento valerá a partir de abril de 2025.
O aumento será válido apenas para remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS). Com isso, a elevação do ICMS pode deixar as compras em plataformas digitais mais caras.
A alíquota de 17% vigente até então foi acordada pelos secretários estaduais de Fazenda em 2023, mas os estados tinham autonomia para cobrar um imposto ainda maior, de acordo com características socioeconômicas e regionais.
Os quatro estados que têm alíquota superior a 20% estão localizados na Região Nordeste. São eles: Bahia (20,5%), Maranhão (22%), Pernambuco (20,5%) e Piauí (21%).
Norte: Acre: 19%, Amapá: 18%, Amazonas: 20%, Pará: 19%, Rondônia: 19,5%, Roraima: 20%, Tocantins: 20%
Nordeste: Alagoas: 19%, Bahia: 20,5%, Ceará: 20%, Maranhão: 22%, Paraíba: 20%, Pernambuco: 20,5%, Piauí: 21%, Rio Grande do Norte: 18%, Sergipe: 19%
Centro-Oeste: Distrito Federal: 20%, Goiás: 19%, Mato Grosso: 17%, Mato Grosso do Sul: 17%
Sudeste: Espírito Santo: 17%, Minas Gerais: 18%, Rio de Janeiro: 20%, São Paulo: 18%
Sul: Paraná: 19,5%, Rio Grande do Sul: 17%, Santa Catarina: 17%
A TAXA DAS BLUSINHAS
Em meados deste ano, após pressão do varejo nacional, voltou a incidir o imposto de importação, de caráter federal, de 20% sobre as compras de pequeno valor — assim consideradas aquelas que custavam até US$ 50 (cerca de R$ 300). Essas compras estavam isentas do imposto federal desde 2023, em função da implementação do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
Desde 1º de agosto de 2024, todas as remessas internacionais passaram a ser sujeitas ao pagamento de tributos federal — o imposto de importação, de 20% — e estadual — o ICMS, de 17%. A carga tributária efetiva das plataformas internacionais de e-commerce no Brasil atualmente está em 44,5%.
Com a última decisão tomada pelos secretários de Fazenda dos estados, a alíquota do ICMS passará a ser de 20%, e a carga tributária total passará a ser de 50%.
Segundo o grupo que representa os estados, a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.
As plataformas internacionais, por outro lado, sustentam que o aumento dificulta ainda mais o acesso a produtos acessíveis. A Shein, por exemplo, afirmou que a decisão “transfere de forma injusta o ônus tributário para os consumidores”.
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