Cancelamento de sessão adia leitura de parecer sobre reforma tributária: senador de oposição se posiciona.

Tributária: senador de oposição cancela sessão para leitura de parecer

A leitura do relatório do projeto que regulamenta a reforma tributária estava programada para esta segunda-feira. O senador Marcos Rogério (PL-RO), que é o vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aguardou dez minutos para iniciar a sessão do dia 9 de dezembro e anunciou o seu cancelamento. Estava prevista a leitura do relatório de Eduardo Braga (MDB-AM) sobre o projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, que trata da reforma tributária.

O congressista afirmou que apenas seis senadores haviam registrado presença, número inferior ao mínimo de 14 necessários para a abertura da sessão. Nem mesmo Braga havia chegado à sala da comissão no momento em que a sessão seria iniciada. O relator do projeto se deparou com um local vazio ao chegar, tendo apenas assessores, servidores da Casa e jornalistas presentes. Após algumas ligações, Braga expressou seu descontentamento para o presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), por telefone.

Braga, que é o relator do projeto, havia protocolado o relatório do projeto naquele dia e estava acordado com Davi Alcolumbre, presidente da CCJ, que a leitura do parecer seria feita durante a tarde, com possibilidade de pedir vistas para análise mais aprofundada antes da votação prevista para o dia 11 de dezembro. O relatório de Braga incluiu armas e munições no Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado, que incide sobre produtos danosos à saúde ou meio ambiente, como bebidas alcóolicas, produtos fumígenos, bebidas açucaradas, entre outros.

A oposição se opõe à tributação de armas de fogo e já indicou que vai trabalhar para retirar esse trecho do projeto. O cancelamento da sessão pode atrasar ainda mais a votação do texto, em meio a um calendário apertado com apenas duas semanas restantes antes do recesso legislativo e votações cruciais como a do Orçamento e do pacote de corte de gastos. Braga explicou em uma coletiva de imprensa no Senado que a inclusão das armas e munições no imposto seletivo é uma convicção pessoal sua, e que não sabe se o texto terá apoio suficiente para aprovação no Senado ou na Câmara dos Deputados.

O PLP 68/24 propõe a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), sendo este último denominado imposto do pecado. Com as votações importantes como a do Orçamento e do pacote de corte de gastos se aproximando, o cenário para a aprovação da reforma tributária fica mais desafiador. Acompanhe as notícias do DE no seu Telegram e mantenha-se informado sobre tudo o que acontece. Acesse o canal de notícias no Telegram para receber atualizações constantes.

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Rodízio municipal de veículos volta a valer em SP: saiba detalhes e evite multas

Rodízio municipal de veículos volta a valer a partir desta segunda

A partir desta segunda, veículos ficam impedidos de circular em determinadas
regiões de São Paulo entre 7h e 10h e das 17h às 20h. Veja detalhes

São Paulo — O rodízio municipal de veículos volta a valer na cidade de São Paulo
a partir desta segunda-feira (13/1).

A partir de hoje, os veículos ficam impedidos de circular em determinadas
regiões da cidade entre 7h e 10h, no período da manhã, e das 17h até 20h, entre
a tarde e a noite.

O dia de restrição é definido a partir do número final da placa do veículo:

* Segunda-feira: 1 e 2
* Terça-feira: 3 e 4
* Quarta-feira: 5 e 6
* Quinta-feira: 7 e 8
* Sexta-feira: 9 e 0

Os endereços que estão restritos à circulação são o Centro Expandido, pelas vias
que delimitam o chamado Minianel Viário. A região abrange as marginais Tietê e
Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo
Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto
Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah
Maluf.

Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), desrespeitar o rodízio e transitar em locais e horários não permitidos implicam
infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na
carteira do motorista.

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