Justiça determina cassação de mandatos de vice-prefeito e vereador de Hortolândia por suspeita de ameaça a candidata
Segundo a denúncia, em reunião, Cafú e Leo do LM teriam oferecido dinheiro e feito ameaças para tentar convencer a candidata a desistir de sua candidatura. Defesa nega acusações.
Cafú Cesar, vice-prefeito eleito de Hortolândia — Foto: Reprodução/ Facebook
A Justiça Eleitoral de Hortolândia (SP) determinou a cassação dos mandatos do vice-prefeito da cidade, Carlos Augusto Cesar, o Cafú (PSB), e do vereador Leonardo Martins Moreira, o Leo do LM (PSB). Eles são acusados de abuso de poder político do vice nas eleições 2024. A defesa da chapa nega irregularidades e cabe recurso.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que aponta que Leo do LM, enquanto candidato a vereador, tentou coagir uma candidata a vereadora da oposição a desistir de sua candidatura. Ele a teria chamado para uma reunião junto com Cafú, onde teriam sido oferecidos dinheiro e um emprego, e foram feitas ameaças a ela e sua atividade comercial.
Segundo a denúncia, ao saber que a vítima seria candidata em sua região de apoio eleitoral, Leo do LM estava interessado na desistência dela porque, com a sua saída da corrida eleitoral, outros dois candidatos ao cargo de vereador pelo partido dela teriam que renunciar à candidatura para manutenção da cota de gênero, o que enfraqueceria o próprio partido.
“A prova dos autos traz fatos graves que, juntos, demonstram a arquitetura de um plano claro que visava a hegemonia do candidato Leo do LM em sua região, bem como a desestruturação política da oposição, ao forçar a candidata a desistir das eleições e consequentemente, abater outros candidatos em função da cota de gênero”, aponta o juiz eleitoral Luis Mario Mori Domingues na sentença.
CANDIDATA RELATA OFERTA DE DINHEIRO
No entanto, a vítima manteve sua candidatura e foi convidada para uma reunião com os dois acusados. Em depoimento, ela afirmou que os dois ofereceram R$ 3 mil para ela desistir da candidatura. A acusação também aponta que foi oferecido um cargo em uma empresa para ela.
Segundo a acusação, depois da reunião, Leo do LM passou a procurar a candidata por pelo menos três bairros da cidade (Recanto do Sol, Jardim Primavera e São Jorge), mostrando a foto dela a moradores e perguntando sobre a localização da casa dela.
Chegou a encontrar sua casa, mas ela não estava, então fez várias ligações ao seu celular e apareceu em seu comércio.
Leo do LM, vereador em Hortolândia — Foto: Reprodução/ Facebook
CABOS DE COMÉRCIO ROMPIDOS
Na reunião, conforme a denúncia, os acusados ameaçaram tirar o comércio da candidata. E, dias depois, foram rompidos os cabos de fornecimento de energia elétrica de sua barraca, inviabilizando seu funcionamento. As bandeiras de propaganda eleitoral dela que estavam no local foram arrancadas e destruídas.
Após isso, a candidata obteve medida protetiva na Justiça. E relatou ter recebido ameaça por WhatsApp de um número desconhecido. A mensagem dizia o seguinte: “Deixa eu te falar: está complicando nossa vida. Sabe da força que temos lá em cima. Nos aguarde! Para que fazer BO? Tá arrumando problema pra você mesmo. Segunda será outro dia”.
SENTENÇA INCLUI INELEGIBILIDADE POR 8 ANOS
Além da cassação dos mandatos de Cafú e Leo do LM, o juiz determinou que os dois fiquem inelegíveis por oito anos.
Também era réu na ação o prefeito de Hortolândia, José Nazareno, o Zezé Gomes (Republicanos), que o Ministério Público apontava como mandatário das ameaças à candidata. Para a Promotoria, as atitudes beneficiariam seu grupo político. No entanto, a acusação contra ele foi julgada improcedente.
Ele também observa que o nome de Zezé não é citado em qualquer momento nas provas colhidas.
O DE não conseguiu contato com os acusados ou suas defesas na noite deste domingo (5). Em nota na época em que a ação foi movida, o advogado de Zezé e Cafu, Cristiano Vilella, afirmou que a defesa tem absoluta confiança de que não houve qualquer prática indevida.
FALTAM PROVAS, DIZ DEFESA
No processo, a defesa da chapa afirmou que os áudios anexados são inadmissíveis por terem sido gravados de forma anônima e que e os prints e fotos apresentados não são possíveis de verificação de autenticidade e, por isso, não podem ser considerados provas.
“É de extrema importância apontar, que a inicial vem desacompanhada de qualquer prova dos fatos alegados. Não há, portanto, nos autos, um documento, uma gravação, uma perícia, um vídeo, um único elemento de prova, a não ser somente hipotética ‘imagem’, que não é dotada de fé pública, não sendo forte o suficiente a fim de atestar a sua veracidade”, diz a defesa da chapa.
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